Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA N° 13, DE 09 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre uso pelos parlamentares de veículos locados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 14 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão das soluções de transportes;
CONSIDERANDO a contratação do serviço de locação de veículos para os parlamentares da Alesp;
RESOLVE:
Artigo 1° - Altere-se os seguintes dispositivos do Capítulo II, do Título I, do Livro IV do Anexo IV do Ato da Mesa 11, de 16 de abril de 2019
I - Inciso XII ao artigo 6°:
XII - locação de 1 (um) automóvel com a finalidade de representação parlamentar, após justificativa efetuada perante a administração de não utilização de automóvel locado pela Administração da Alesp.
II - Artigo 195 do anexo II, livro II título III capítulo I
Artigo 195 -
Caberá ao condutor devidamente identificado a responsabilidade pelas infrações por ele praticadas na direção dos veículos.
III - Artigo 200 do anexo II, livro II título III capítulo I
Artigo 200 -
O pagamento das despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos de propriedade e locados pela Alesp serão realizadas por cartão combustível fornecido pela Administração da Alesp.
Artigo 2 - Acrescente-se:
I - ao artigo 6°, do Capítulo II, do Título I do Livro IV do Anexo IV do Ato da Mesa 11, de 16 de abril de 2019:
§10 Ficará impedido de optar pela locação do veículo a que se refere o inciso XII deste artigo, o parlamentar que fizer uso dos veículos locados pela Alesp;
§ 11 Nos casos em que o parlamentar optar pelo uso dos veículos locados pela Alesp, as despesas com a referida locação serão deduzidas dos valores reservados pelo Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.
II - o artigo 157a:
Artigo 157a. Considerar-se-ão veículos oficiais todos os veículos adquiridos ou locados pela Alesp.
Artigo 3 - Revogam-se os seguintes dispositivos

I - Do anexo II, LIVRO II TÍTULO III CAPÍTULO I

a. 159 e seu parágrafo único;

b. Artigos 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177
II - Do anexo II, LIVRO II TÍTULO III CAPÍTULO II

a. Artigos 202, 203 e 204 e seus respectivos parágrafos

b. Artigo 212