Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 07 DE ABRIL DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, regimentais, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 114 caput, e os parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e, acrescidos dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º:
Artigo 114 - A Rede Alesp tem por finalidade divulgar as atividades e eventos de caráter institucional da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com prioridade para sessões do Plenário, atividades da Mesa Diretora e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.
§ 1º - É vedado o uso da Rede Alesp para promoção pessoal de qualquer agente político, partido ou grupo religioso, devendo pautar a sua atuação pelo respeito a pluralidade em todos os níveis e áreas de abrangência.
§ 2º - No que se refere ao trabalho dos parlamentares ocorridos no âmbito da Assembleia Legislativa, a Rede Alesp poderá fazer a cobertura jornalística, através dos meios disponíveis, respeitando os termos deste Ato.
§ 3º - As atividades institucionais serão transmitidas ao vivo pela TV Alesp e pelo canal da Alesp no Youtube, seguindo os critérios previstos neste Ato.
§ 4º - Para efeitos de transmissão na Rede Alesp, as sessões do Plenário, as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como as Audiências Públicas deverão ser previamente convocadas e aprovadas por suas respectivas comissões ou então pela Mesa Diretora e somente serão transmitidas após constatado quórum regimental para iniciar os trabalhos.
§ 5º - Para efeitos de difusão televisiva e em caso de atividades institucionais simultâneas, a Rede Alesp dará preferência à transmissão ao vivo na seguinte conformidade:
I - Sessões Ordinárias;
II - Sessões Extraordinárias;
III - Sessões Solenes;
IV - Atividades da Mesa Diretora;
V - Produção jornalística e de conteúdo ao vivo da TV Alesp;
VI -Reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
VII - Reuniões das Comissões Permanentes;
VIII - Reuniões das Comissões Temporárias;
IX - Audiências Públicas.
§ 6º - Em caráter excepcional, a Mesa Diretora poderá autorizar a transmissão ao vivo de eventos não previstos neste Ato, bem como alterar a sequência estabelecida no parágrafo 5º.
§ 7º - A cobertura de eventos externos à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se dará apenas para atividades institucionais e outras eventuais de interesses público, mediante solicitação do Departamento de Comunicação, e respectiva autorização da Mesa Diretora, observadas as prioridades previstas neste Ato, e de acordo com a viabilidade de veiculação na grade de programação e a disponibilidade de equipamentos e funcionários.
§ 8º - A Rede Alesp fornecerá, sempre que solicitado, cópia de qualquer programa ou transmissão aos parlamentares, desde que autorizadas pela Mesa Diretora.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.