Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando que:
a) a despeito de a pandemia de COVID-19 não ter acabado, houve, graças à vacinação, expressiva redução da circulação do coronavírus e diminuição de ocorrência de casos graves;
b) nesse cenário, mostra-se possível a plena retomada da realização presencial das atividades parlamentares desta Assembleia Legislativa;
DECIDE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1º - A partir de 24 de outubro de 2022, voltarão a ser realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, presencialmente, além das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Legislativa e das reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, as seguintes atividades:
I - sessões preparatórias e inaugurais;
II - sessões solenes;
III - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - reuniões do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares;
V - atos solenes.
Parágrafo único - Admitir-se-á a realização em ambiente virtual de sessões e atos solenes, observadas as disposições da Seção II deste Ato.


SEÇÃO II
DA REALIZAÇÃO, EM AMBIENTE VIRTUAL, DE SESSÕES SOLENES E ATOS SOLENES

Artigo 2º - As sessões e os atos solenes em ambiente virtual serão realizados somente em dias úteis.
Parágrafo único - Os atos solenes destinar-se-ão às mesmas finalidades regimentalmente definidas para as sessões solenes e, assim como estas, somente poderão realizar-se por proposta de Deputadas e Deputados.
Artigo 3º - A formalização da proposta de realização de sessão solene em ambiente virtual e sua convocação pela Presidência submeter-se-ão às mesmas regras e procedimentos aplicáveis às sessões solenes realizadas presencialmente.
Parágrafo único - Deverão ser observadas, durante a realização de sessão solene em ambiente virtual, as formalidades regimentais pertinentes.
Artigo 4º - Para fins de formalização e de pré-agendamento, a proposta de realização de ato solene em ambiente virtual deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional, ao da Secretaria Geral Parlamentar, com indicação da data e horário em que se pretende promover o ato, e da respectiva finalidade.
Parágrafo único - Recebida a proposta, a Secretaria Geral Parlamentar encaminhá-la-á ao Departamento de Comunicação, que agendará o ato solene.
Artigo 5º - A condução dos trabalhos do ato solene em ambiente virtual caberá ao Parlamentar proponente, que o fará remotamente, a partir do local onde se encontrar, vedada a utilização dos Plenários e Auditórios do Palácio 9 de Julho para esse fim, salvo, em caráter excepcional, por decisão da Presidência.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o proponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não seja membro da Assembleia Legislativa.
Artigo 6º - Os trabalhos das sessões e atos solenes em ambiente virtual desenvolver-se-ão, integralmente, através de plataforma de videoconferência, cabendo ao Parlamentar proponente, com o auxílio do Departamento de Comunicação, disponibilizar aos participantes o correspondente "link" de acesso.
Artigo 7º - Além das atribuições previstas nos artigos 4º e 6º, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades das sessões e atos solenes em ambiente virtual;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamentar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas ao funcionamento da plataforma de videoconferência;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e operacional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual, de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - As sessões e atos solenes em ambiente virtual terão cobertura da Rede ALESP, que, sempre que possível, os transmitirá ao vivo.

SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - Normas complementares necessárias à implantação do disposto na Seção II deste Ato serão estabelecidas mediante Ato da Presidência.
Artigo 9º - Fica revogado o Ato da Mesa nº 26, de 2 de setembro de 2021.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022.
Palácio 9 de Julho, em 18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário