A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de organização e regulamentação da gestão estratégica e governança da ALESP, RESOLVE:
Artigo 1° - A gestão estratégica e seu modelo de governança no âmbito da ALESP são regidos por este Ato.Artigo 2° - Compete ao Secretário Geral de Administração coordenar as ações relativas à gestão estratégica e ao seu modelo de governança, publicando, quando necessário, normativos complementares a este Ato.Artigo 3° - Para os fins deste Ato, ficam estabelecidas as seguintes definições:I - Capacidade de Resposta: habilidade de atender de forma eficiente e eficaz às necessidades administrativas, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações;II - Equidade: tratamento justo e isonômico de todas as partes interessadas, levando-se em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;III - Prestação de Contas: demonstração de forma clara e objetiva entre as justificativas e os resultados da atuação administrativa;IV - Responsabilidade: representa a vinculação necessária entre decisões, condutas e competências e seus respectivos responsáveis;V - Integridade: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios, honestidade e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre o privado no setor público;VI - Transparência: compromisso da administração pública com a divulgação de suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade.
Artigo 4° - A gestão estratégica visa orientar o gerenciamento das atividades administrativas e de apoio técnico-legislativo, garantindo-lhes direção, unidade e continuidade.Parágrafo único - A gestão estratégica deve ser baseada nas necessidades organizacionais estratégicas e no acompanhamento sistemático de ações, riscos, projetos, programas e processos organizacionais priorizados.
Artigo 5° - O modelo de governança estabelece a organização e o funcionamento da estrutura de governança e gestão da instituição e tem como princípios direcionadores a capacidade de resposta, o compromisso, a eficiência, a equidade, a integridade, a legitimidade, a prestação de contas, a responsabilidade institucional e a transparência para o aperfeiçoamento da gestão, a harmonização dos interesses, a sustentabilidade das atividades administrativas e a geração de valor para a perenidade da instituição.Parágrafo único - As ações desenvolvidas pelas instâncias do modelo de governança deverão ocorrer para o alcance da estratégia definida pela Mesa.
Artigo 6° - As instâncias do modelo de governança são:I - Comitê de Governança da ALESP - CGAlesp;II - Comitês de Governança Temáticos - CGTs.Parágrafo único - A Controladoria Geral da ALESP analisará o desempenho operacional do modelo de governança, sua eficácia e seus resultados enquanto nível de aderência aos princípios de governança.Artigo 7° - Compete à Mesa Diretora, no âmbito de modelo de governança da ALESP:I - Definir as diretrizes gerais relacionadas à gestão estratégica das atividades administrativas e de apoio técnico-legislativo da ALESP;II - deliberar sobre a priorização de diretrizes e linhas de atuação estratégica;III - deliberar acerca do Planejamento Estratégico da ALESP - PEA;IV - supervisionar a execução do PEA.Artigo 8° - Compete às instâncias do modelo de governança reunir-se, periodicamente, para:I - discutir a estratégia definida pela Mesa a fim de direcionar, avaliar e monitorar a gestão;II - deliberar sobre temas multidisciplinares que dependam de decisões e ações conjuntas de diferentes unidades administrativas.Parágrafo único - Cada Comitê terá uma das unidades administrativas que o integram, responsável por secretariar e acompanhar suas atividades e o andamento das ações deliberadas pelo Colegiado.
- Vide artigo 2° do Ato da Mesa n° 08, de 28/02/2023.
Artigo 9° - O CGAlesp, diretamente subordinado à Mesa, é a instância superior das áreas técnico-administrativa e de apoio técnico-legislativo, em matérias de gestão estratégica e governança, ao qual se vinculam os CGTs.Parágrafo único - Caberá ao CGAlesp instituir Grupos de Trabalho com vistas a tratar de temas multidisciplinares de relevância institucional e que dependam de decisões e ações conjuntas de diferentes unidades administrativas.Artigo 10 - Os CGTs são colegiados que se reúnem periodicamente para deliberar ou se manifestar sobre temas multidisciplinares que impactam a estratégia da ALESP e que dependem de decisões e ações conjuntas de diferentes unidades administrativas.
Artigo 10 - Os CGTs são colegiados que se reúnem periodicamente para deliberar ou se manifestar sobre temas multidisciplinares que impactam a estratégia da ALESP e que dependem de decisões e ações conjuntas de diferentes unidades administrativas. (NR)
- "Caput" com redação dada pelo Ato da Mesa n° 08, de 28/02/2023.
Parágrafo único - Os CGTs são constituídos conforme as necessidades estratégicas da ALESP, levando-se em consideração a interdisciplinaridade da matéria.
§ 1° - Os CGTs são constituídos conforme as necessidades estratégicas da ALESP. (NR)
- § 1° acrescentado pelo Ato da Mesa n° 08, de 28/02/2023, revogado o parágrafo único.
§ 2° - Compete ao coordenador de cada CGT funcionar como elo entre seu respectivo grupo e o CGAlesp, participando inclusive de suas reuniões, e sem direito a voto nas matérias ali debatidas no caso daqueles que não forem membros do CGAlesp. (NR)
- § 2° acrescentado pelo Ato da Mesa n° 08, de 28/02/2023.
Artigo 11 - As decisões das instâncias do modelo de governança têm caráter vinculante e serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre seus membros e, quando este não for possível, as decisões serão tomadas pelos votos dos membros, em votação nominal, por maioria simples.Parágrafo único - Em caso de empate, a questão será resolvida pelo presidente do Comitê.
Artigo 12 - O CGAlesp é integrado pelos seguintes representantes:I - Secretário Geral de Administração, que o presidirá;II - Secretário Geral Parlamentar;III - Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;IV - Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação;V - Diretor do Departamento de Infraestrutura;VI - Diretor do Departamento de Recursos Humanos;VII - Diretor do Departamento de Comunicação - DECOM;VIII - Diretor do Departamento de Comissões;IX - Diretor do Departamento Parlamentar.X - Coordenador da Coordenadoria de Contratações;XI - Encarregado de dados da ALESP (Ato da Mesa n° 29, de 15 de setembro de 2021);XII - 1 (um) servidor da Assessoria de Gestão de Processos.§ 1° - Os integrantes do CGAlesp não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.§ 2° - As funções exercidas pelos integrantes do CGAlesp se darão sem prejuízo das demais atribuições do cargo.§ 3° - Os membros do CGAlesp deverão indicar, diretamente ao Comitê, seu respectivo suplente, que poderá substituí-lo na sua ausência nas reuniões do Comitê, inclusive com direito a voto.§ 4° - Os trabalhos do CGAlesp serão secretariados pela Secretaria Geral de Administração - SGA.§ 5° - O CGAlesp se reunirá ordinariamente a cada trimestre.§ 6° - O CGAlesp poderá ser convocado extraordinariamente por seu Presidente, a qualquer tempo.§ 7° - O CGAlesp se manifestará por meio de pareceres técnicos e recomendações submetidos à Mesa Diretora da Alesp e ao Secretário Geral de Administração, de ofício ou quando provocado por esses.§ 8° - O CGAlesp poderá convidar o titular de qualquer unidade, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião, sem direito a voto, ou ainda para apoiá-lo em suas atividades, de acordo com a necessidade.§ 9° - O CGAlesp deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua instituição.§ 10 - O CGAlesp constituirá um Subcomitê de Comunicação composto por um representante da SGA, um representante da Secretaria Geral Parlamentar, pelo DECOM e pelo Gestor da Divisão de Comunicação Social da Alesp, tendo como atribuições a aplicação do Plano de Comunicação definido pelo CGAlesp, a coordenação da criação de canais internos para divulgação das decisões e informações produzidas no âmbito da governança da ALESP e a produção de conteúdo para este fim.Artigo 13 - Compete ao CGAlesp:I - Propor:a) as políticas, estratégias, metas, melhores práticas e diretrizes transversais de governança, riscos, transparência e conformidades das áreas administrativa e de apoio técnico-legislativo da ALESP;b) a priorização de diretrizes e linhas de atuação estratégica;c) o PEA;II - Deliberar sobre:a) diretrizes da gestão de projetos, de processos organizacionais, de planejamento e de gestão de riscos institucionais;b) a arquitetura institucional de processos e sua governança;c) priorização de projetos e programas institucionais e de processos organizacionais;d) plano de respostas a riscos de relevância institucional;e) apetite a riscos nos processos organizacionais priorizados;f) relatórios consolidado de atividades encaminhados pelos Grupos de Trabalho, para fins de controle;g) diretrizes para atuação dos CGTs.
h) o Plano de Ações Estratégicas - PAE;III - Monitorar e avaliar:a) as diretrizes estratégicas de acordo com a priorização aprovada pela Mesa;b) gestão e desempenho do portfólio institucional de projetos e programas a partir de dados e informações gerenciais;c) desempenho de processos organizacionais priorizados;d) plano de respostas a riscos de relevância institucional;e) gestão institucional de riscos da ALESP;f) a implantação do PAE;g) a necessidade de adequação de ferramentas e processos para o cumprimento do PAE;IV - Apoiar a elaboração e melhorias de indicadores em governança, risco e transparência;V - Acompanhar os indicadores e, a qualquer tempo, propor e tomar ações para mitigar riscos, melhorar processos, bem como para garantir o cumprimento de leis, normas, decretos, entre outros;VI - Instituir grupos de trabalho, de caráter temporário e com duração máxima de 1 (um) ano, para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê;VII - Estabelecer um Plano de Comunicação com o objetivo de disseminar as informações e decisões no âmbito de seus trabalhos e atribuições junto à Alesp;VIII - Zelar pela efetividade do modelo de governança institucional.Parágrafo único - Caberá ao CGAlesp fazer a interface com a Controladoria Geral da ALESP, sempre que necessário.Artigo 14 - São atribuições do Presidente do CGAlesp:I - Representar o CGAlesp quando este se pronunciar coletivamente;II - Convocar e presidir as reuniões de trabalho do CGAlesp;III - Encaminhar à Mesa o resultado das deliberações do CGAlesp, quando necessário;IV - Promover a integração entre os agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos da gestão.Artigo 15 - São atribuições dos membros do CGAlesp:I - subsidiar o CGAlesp com informação sobre:a) programas e projetos sob sua responsabilidade;b) processos organizacionais priorizados pelo CGAlesp cuja gestão seja de responsabilidade de sua unidade administrativa ou a ela vinculadas;c) riscos que afetem a estratégia institucional e a continuidade das atividades administrativas e de apoio técnico-legislativo da ALESP;d) projetos aprovados pelo CGTs que represente;II - disseminar as diretrizes da gestão de riscos aprovadas pelo CGAlesp;III - apresentar ao CGAlesp propostas de:a) formalização de programas e projetos institucionais;b) priorização de processos organizacionais a serem monitorados pelo CGAlesp;c) tratamento de riscos de relevância institucional;IV - fornecer informações complementares de responsabilidade das áreas sob sua alçada e em nome delas manifestar-se;V - informar às unidades administrativas hierarquicamente subordinadas acerca das decisões e recomendações oriundas das reuniões do CGAlesp, bem como garantir, no que couber, a efetividade e implementação das deliberações do Comitê.Artigo 16 - As Reuniões de Avaliação Estratégica - RAE serão realizadas pelo CGAlesp e pelos CGTs com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar o desempenho da gestão da ALESP, a fim de garantir o cumprimento da estratégia.Parágrafo único - A periodicidade das RAE e suas regras de funcionamento serão disciplinadas pelo regimento do CGAlesp.
Artigo 17 - Ficam ratificados os CGTs existentes até a data de publicação deste Ato.Artigo 18 - As unidades administrativas deverão dispensar prioridade aos processos administrativos oriundos de projetos e programas institucionais, às ações e processos organizacionais priorizados pelo CGAlesp.Artigo 19 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 21/10/2022.
Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 09, de 13/03/2025.