A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as obrigações institucionais decorrentes da operação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial nos órgãos públicos, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criado o Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - Comitê do eSocial da ALESP, de caráter permanente e técnico, com as atribuições de:
I - acompanhar as demandas normativas decorrentes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, do Governo Federal;
II - atuar como instância consultiva da alta Administração da ALESP, sempre que provocada, sobre as obrigações e penalidades atinentes às demandas normativas relacionadas ao eSocial;
III - dar suporte, quando solicitada, à alta Administração da ALESP e à Procuradoria da ALESP na defesa ou instrução de processos de penalidades decorrentes do eSocial;
IV - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial; (NR)
- Inciso IV acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
V - fazer a recepção, triagem e o tratamento dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes; (NR)
- Inciso V acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
VI - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando a sua execução e realizando eventuais solicitações, em tempo hábil, junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados, inclusive determinando prazo para cumprimento; (NR)
- Inciso VI acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
VII - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso; (NR)
- Inciso VII acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
VIII - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
IX - preparar relatório mensal resumido de status, remetendo-o ao DRH. (NR)
- Inciso IX acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
Artigo 2° - O Comitê do eSocial será coordenado por um assessor técnico do Departamento de Recursos Humanos, indicado pelo diretor deste departamento, e, além deste servidor, terá a seguinte composição:
Artigo 2° - O Comitê do eSocial será coordenado por um Assessor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, indicado pelo Diretor deste Departamento, e, por até 4 (quatro) servidores efetivos do QSAL. (NR)
- "Caput" com redação dada pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
I - 1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração;
II - 1 (um) representante da Secretaria Geral Parlamentar;
III - 1 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos;
IV - 2 (dois) representantes da Divisão de Folha de Pagamento;
V - 1 (um) representantes da Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
VI - 1 (um) representante da Divisão de Aposentadorias e Benefícios;
VII - 1 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - 1 (um) representante da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
I a VIII - revogados.
- Incisos I a VIII revogados pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
§ 1° - O diretor do Departamento de Recursos Humanos indicará um servidor efetivo, ocupante de qualquer cargo, para a suplência da coordenação do Comitê.
§ 2° - As indicações a que se referem os incisos deste artigo serão feitas pelo responsável da unidade administrativa correspondente.
§ 3° - Até que haja a indicação referida no § 2°, o próprio responsável da unidade correspondente a representará no Comitê do eSocial.
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos indicará um servidor efetivo, ocupante do cargo de Assistente Legislativo Administrativo, para a suplência da coordenação do Comitê. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025, revogados os §§ 1° a 3°.
Artigo 3° - A execução das atividades operacionais do Comitê do eSocial será realizada pelo Núcleo Operacional do Comitê, que será composto pelos três membros listados nos incisos IV e V do artigo 2°, além do coordenador, e que terá, adicionalmente àquelas litadas no artigo 2°, as seguintes atribuições:
Artigo 3° - A execução das atividades operacionais do Comitê do eSocial será realizada pelo Núcleo Operacional do Comitê, que será composto pelos cinco membros listados nos incisos III, IV, V e VI do artigo 2°, além do coordenador, e que terá, adicionalmente àquelas litadas no artigo 2°, as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
I - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial;
I - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial; (NR)
- Inciso I com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
II - fazer a escuta, o tratamento e a triagem dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes;
II - fazer a escuta, o tratamento e a triagem dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes; (NR)
- Inciso II com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
III - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados a sua execução, inclusive determinando prazo para cumprimento;
III - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando, em tempo hábil, junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados a sua execução, inclusive determinando prazo para cumprimento; (NR)
- Inciso III com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
IV - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso;
IV - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso; (NR)
- Inciso IV com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
V - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial.
V - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial. (NR)
- Inciso V com redação dada pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
VI - preparar relatório mensal resumido de status, remetendo-o ao DRH. (NR)
- Inciso VI acrescentado pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
§ 1° - A atuação do núcleo operacional não poderá criar obrigações para divisões de departamento sem que haja aprovação prévia do respectivo departamento.
§ 1° - Revogado.
- § 1° revogado pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
§ 2° - O lançamento das informações nos sistemas internos da ALESP, bem como a correção de eventuais erros nos sistemas internos, continua sendo responsabilidade das unidades administrativas produtoras ou gestoras dos dados.
§ 2° - Revogado.- § 2° revogado pelo Ato da Mesa n° 14, de 28/02/2023.
Artigo 3° - Revogado.
- Artigo 3° revogado pelo Ato da Mesa n° 26, de 29/08/2025.
Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 07/12/2022.