Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do seu Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, considerando a Instrução Normativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento de 11 de maio de 2017; considerando a necessidade de acompanhamento e apoio das reuniões regionais e demais atividades referentes às Audiências Públicas do Orçamento Estadual,

RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada equipe temporária de apoio à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com o objetivo de apoiá-la na realização das Audiências Públicas do Orçamento Estadual, nos termos da Instrução Normativa de 11 de maio de 2017.
§ 1º - A equipe, integrada por, no máximo, 19 (dezenove) servidores do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa, entre eles 01 (um) Coordenador, é organizada anualmente, em tempo hábil ao bom desempenho de suas funções e dissolve-se automaticamente com o término das atividades das Audiências Públicas do Orçamento Estadual.
§ 2º - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo de um servidor a ser indicado à Mesa pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
§ 3º - Desde já fica autorizado o revezamento de servidores indicados pelo Departamento de Infraestrutura - Mobilidade/ Veículos, para o transporte previsto no artigo 7º deste Ato.
Artigo 2º - Fica assegurado aos servidores integrantes da equipe de apoio à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, no exercício temporário das atribuições de seus cargos fora da sede da Assembleia Legislativa por ocasião das Audiências Públicas do Orçamento Estadual, o recebimento de diárias, com fundamento no artigo 144 da Lei nº 10.261, de 10 de outubro de 1968, com o intuito de indenizar despesas com hospedagem e alimentação, no valor correspondente a 19 (Dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
§ 1º - O cálculo das diárias será efetuado tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida até o retorno à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2º - Será concedida diária integral por fração de tempo superior a 12 (doze) horas, e meia diária, correspondente à metade de seu valor, por fração de tempo igual ou inferior a esse período.
§ 3º - Não será concedida diária quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública, e alimentação completa.
§ 4º - Não será devido o vale-refeição quando o integrante da equipe de apoio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento receber diária ou meia diária, salvo se a meia diária a que fizer jus referir-se somente ao pernoite.
Artigo 3º - Compete ao Coordenador da equipe de apoio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento:
I - coordenar o trabalho da equipe de apoio;
II - encaminhar, ao Departamento de Orçamento e Finanças, a relação dos integrantes da equipe de apoio (Anexo I), para providências prévias quanto ao cadastramento das contas bancárias dos servidores que poderão fazer jus à diária;
III - o encaminhamento semanal do relatório individual (Anexo II), para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede da Assembleia Legislativa e para pagamento das diárias;
IV - glosar o pedido de pagamento de diárias indevidas;
V - informar à Secretaria Geral de Administração o eventual pagamento de diárias indevidas, para as providências de reposição; VI - agendar previamente as audiências públicas junto às Câmaras Municipais e outros órgãos, definir os locais das audiências, além de outras atividades que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas;

Artigo 4º - Compete ao Departamento de Comunicação - DECOM:
I - providenciar a cobertura jornalística e propiciar canal de comunicação entre os cidadãos, as entidades representativas da sociedade e a Assembleia Legislativa;
II- disponibilizar os serviços de Cerimonial e de Mestre de Cerimônias para o bom andamento das audiências;
III - transmitir pela Rede Alesp a realização das audiências;
Artigo 5º - Compete ao Departamento de Comissões - DECO:
I - elaborar o Relatório Final, consolidando as sugestões apresentadas e os demais dados colhidos durante as audiências, por meio da Divisão de Redação Legislativa - DRL;
II - elaborar as minutas das emendas da CFOP, com base nas propostas apresentadas nas audiências públicas e constantes do Relatório Final, por meio da Divisão de Consultoria Legislativa - DCL;
Artigo 6º - As despesas relativas à participação dos Deputados nas Audiências de que trata o presente Ato correrão à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio-Hospedagem, prevista no Ato nº 11/2019, da Mesa (Anexo IV, Livro IV, Título I, Capítulo I).
Artigo 7º - Será disponibilizado transporte para a locomoção dos servidores integrantes da equipe de apoio.
Parágrafo único - Os veículos disponibilizados estão autorizados a transitar fora da sede da Assembleia Legislativa.
Artigo 8º - Fica assegurada aos servidores integrantes da equipe de apoio que atuarem fora da sede da Assembleia Legislativa, a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou no domingo, por um dia de jornada ordinária.
Artigo 9º - Fica delegada ao Secretário Geral de Administração a competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias de que se trata o presente Ato.
Artigo 10 - É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
Artigo 11 - Os valores das diárias previstas neste Ato não se incorporam aos vencimentos e sobre os mesmos não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 12 - Fica vedada a distribuição de qualquer material político-partidário, antes, durante e após as audiências públicas, por qualquer parlamentar que esteja participando das audiências e/ou por sua equipe.
Artigo 13 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I



Anexo II