Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 9, DE 15 DE MARÇO DE 2022

(Última atualização: Ato da Mesa n° 24, de 19 de agosto de 2022)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes, bem como da capacidade de operação e manutenção do funcionamento das atividades desta Casa, em consonância aos termos da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria 188/GM/ MS de 4 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11 de março de 2020,
RESOLVE:
Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para o afastamento das atividades presencias na suspeita ou confirmação de Influenza ou COVID-19.
Artigo 2° - Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza ou COVID-19 serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
§1° - No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
§2° - Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza ou COVID-19, a critério e por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto.
§3° - No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19 com início fora das dependências da ALESP, as pessoas a que se refere o caput não deverão se dirigir ao "Palácio 9 de Julho", mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de publicação, com vigência enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria N° 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
- Vide Ato da Mesa n° 19, de 24/05/2022, que prorrogou a vigência deste Ato por 90 (noventa) dias a partir de 23/05/2022.

Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 24, de 19/08/2022.