Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 24, DE 25 DE MAIO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de readequar as solicitações de cessão de uso de espaços do Palácio 9 de Julho, RESOLVE:

Artigo 1° - As Seções I, II, VIII e IX, do Capítulo IV, do Anexo II do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção I - Das Competências para Cessão de Espaços

Artigo 17 - A cessão de quaisquer espaços e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho, compreendido pelo Edifício-Sede e Anexo, Estacionamento dos Funcionários da ALESP, para realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho político, social, esportivo, artístico ou cultural, por parte das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados, bem como pessoas físicas ou jurídicas dependerá de prévia solicitação das partes interessadas e autorização do órgão ou unidade competente, na seguinte conformidade:

I - Compete à Presidência a autorização de cessão de uso do Salão Waldemar Lopes Ferraz, conhecido como Salão dos Espelhos;

II - Compete a Secretaria Geral Parlamentar a autorização de cessão de uso dos Plenários Juscelino Kubitscheck, Dom Pedro I, José Bonifácio e Tiradentes, e dos Auditórios Teotônio Vilela, Franco Montoro e Paulo Kobayashi;

§ 1° - REVOGADO

§ 2° - REVOGADO

III - Compete ao Departamento de Comunicação (Divisão de Comunicação Social) a autorização de cessão de uso do espaço denominado Café São Paulo, do Hall Nobre 23 de Maio, comumente chamado Hall Monumental, dos espaços localizados na área interna do Estacionamento dos Funcionários da ALESP para realização de eventos, das salas de reuniões no T42 e T43 (térreo), 159 e 160 (1° andar), 248 e 249 (2° andar), localizadas no prédio anexo, bem como das demais dependências comuns do Palácio 9 de Julho para a realização de eventos;

Parágrafo Único - Os Plenários e Auditórios não serão cedidos em dias e horários em que ocorrem reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

Seção II - Das Solicitações

Artigo 18 - As solicitações de cessão de uso do Salão dos Espelhos serão dirigidas ao Gabinete da Presidência, e deverão dar entrada por meio eletrônico, via Sistema Alesp Sem Papel, por meio de formulário próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do evento solicitado, sendo necessário pré-agendamento.

Artigo 18-A - As solicitações de cessão de uso do Hall Monumental e do Café São Paulo serão dirigidas ao Departamento de Comunicação (Divisão de Comunicação Social), e deverão dar entrada por meio eletrônico, via Sistema Alesp Sem Papel, por meio de formulário próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do evento solicitado, sendo necessário pré-agendamento.

Artigo 19 - As solicitações de cessão de uso dos Plenários, bem como dos Auditórios Franco Montoro, Teotônio Vilela e Paulo Kobayashi, deverão ser apresentadas por Parlamentar, sendo dirigidas ao Secretário Geral Parlamentar, via Departamento de Comissões, e deverão dar entrada por meio eletrônico, através do Sistema Alesp Sem Papel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para a realização do evento, sendo necessário pré-agendamento.

Artigo 20 - As solicitações de cessão de uso das Salas de Reunião do Prédio Anexo e das demais dependências do Palácio 9 de Julho, não especificadas nos artigos 18, 18-A e 19, serão dirigidas, por meio de formulário eletrônico próprio disponível em sistema informatizado, via Sistema Alesp Sem Papel, ao Departamento de Comunicação (Divisão de Comunicação Social), com até 2 (dois) dias de antecedência, sendo necessário pré-agendamento junto àquele Departamento.

Artigo 21 - Nas solicitações de que trata esta Seção deverão ser especificados os serviços desejados para o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo Único - Os serviços serão fornecidos de acordo com a disponibilidade da Administração, e apenas nos dias e horários de expediente normal da ALESP.

Artigo 22 - REVOGADO

Artigo 23 - Os trabalhos a serem realizados no espaço cedido deverão se desenvolver com a presença do parlamentar durante toda a reunião.

Artigo 23-A - Quaisquer dúvidas, divergências ou questionamentos levantados por parlamentares deste Poder quanto a quaisquer espaços com cessão reservada ou autorizada, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias da data marcada para a realização do evento, deslocará a competência para autorização definitiva da respectiva cessão do espaço à Mesa Diretora da ALESP. (NR)" (...) "Seção VIII - Dos Pedidos de Cessão de Uso do Estacionamento dos Funcionários da ALESP

Artigo 36 - As solicitações de cessão de uso do Estacionamento de Funcionários da ALESP para a realização de eventos deverão ser dirigidas ao Departamento de Comunicação (Divisão de Comunicação Social), por meio de formulário eletrônico próprio disponível em sistema informatizado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para realização do evento solicitado, sendo necessário pré-agendamento.

§ 1° - REVOGADO

§ 2° - REVOGADO

§ 3° - REVOGADO

Parágrafo Único - Os interessados deverão anexar ao formulário o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado e da Autorização de Uso, cujo conteúdo deverá ter tomado conhecimento, expressando-o por meio da aposição de seu "ciente".

Seção IX - Dos Pedidos de Eventos com Potencial de Riscos de Sinistros

Artigo 37 - Os pedidos para a realização de eventos que representem risco potencial de sinistro ou interferência no funcionamento da ALESP deverão ser instruídos com o respectivo projeto básico, que será submetido à análise do Departamento de Infraestrutura e do Corpo de Bombeiros da Assessoria Policial Militar deste Poder para sua aprovação.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput", a eventos que envolvam a montagem ou o manuseio de equipamentos mecânicos, elétricos, sonoros, acústicos, sanitários ou hidráulicos.(NR)"

Artigo 2° - Ficam revogadas as Seções III e VI, do Capítulo IV, do Anexo II, do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019.

Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.