Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 25, DE 25 DE MAIO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:

Artigo 1° - Alterar a redação dos artigos 9° e 10, do Ato da Mesa n° 36, de 01 de dezembro de 2021, na seguinte conformidade:

"Artigo 9° - A cada Gabinete, Liderança e Vice Presidência, será disponibilizado, por intermédio do Departamento de Infraestrutura, 1 (um) veículo da frota da ALESP.

Artigo 10 - Serão disponibilizados até: 6 (seis) veículos da frota da ALESP para a Presidência, 3 (três) para a Primeira e Segunda Secretaria, 1 (um) para a Terceira Secretaria, 1 (um) para a Quarta Secretaria, 2 (dois) para a Ex-Presidência, 1 (um) para a Ex-Primeira Secretaria, 1 (um) para a Ex-Segunda Secretaria, 1 (um) para a Procuradoria, 1 (um) para o Cerimonial, 1 (um) para a Secretaria Geral de Administração, 1 (um) para Secretaria Geral Parlamentar e 10 (dez) para rotinas administrativas - estes sob gestão do Departamento de Infraestrutura e sua Divisão competente. (NR)"

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.