Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 36, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

(Última atualização: Republicação de 14/08/2023)

Dispõe sobre o uso pelos parlamentares de veículos locados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e revoga o Ato da Mesa n° 13, de 9 de abril de 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a", do inciso I, do artigo 14 de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados, pertencentes ao Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - inciso XII do artigo 6° do Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV:

"XII - locação de 1 (um) automóvel com a finalidade de representação parlamentar, após justificativa efetuada perante a administração de não utilização de automóvel locado pela Administração da Alesp." (NR);

II - artigo 195 do Capítulo VI, do Título III, do Livro II, do Anexo II:

"Artigo 195 - Caberá ao condutor devidamente identificado a responsabilidade pelas infrações por ele praticadas na direção dos veículos." (NR);

III - artigo 200 do Capítulo VII, do Título III, do Livro II, do Anexo II:

"Artigo 200 - O pagamento das despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos de propriedade e locados pela Alesp serão realizadas por cartão combustível fornecido pela Administração da Alesp." (NR).

Artigo 2° - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados:

I - ao artigo 6°, do Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, os parágrafos 10 e 11:

"§10 - Ficará impedido de optar pela locação do veículo a que se refere o inciso XII deste artigo o parlamentar que fizer uso dos veículos locados pela Alesp; (NR)

§ 11 - Nos casos em que o parlamentar optar pelo uso dos veículos locados pela Alesp, as despesas com a referida locação serão deduzidas dos valores reservados pelo Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado." (NR);

II - o artigo 157-A ao Capítulo I, do Título III, do Livro II, do Anexo II do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019:

"Artigo 157-A - Considerar-se-ão veículos oficiais todos os veículos adquiridos ou locados pela Alesp." (NR).

Artigo 3° - Ficam revogados os seguintes dispositivos dos Capítulos I, III, IV, V, VII e IX do Título III, do Livro II, do Anexo II, do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019:

I - artigo 159;

II - artigos 171 a 177;

III - artigos 202 a 204;

IV - artigo 212.

Artigo 4° - Fica revogado o Ato da Mesa n° 13, de 9 de abril de 2021.

Artigo 5° - A Mesa Diretora autoriza a retomada da compilação do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, obstada desde a edição do Ato da Mesa n° 13, de 9 de abril de 2021.

Artigo 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a seguinte modulação de efeitos:

I - quanto ao inciso I do artigo 1° e inciso I do artigo 2°, de 10 de abril de 2021 a 31 de outubro de 2021;

II - quanto aos demais dispositivos, a partir de 10 de abril de 2021. 

 

- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 14/08/2023.