Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 43, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e Auxílio-Hospedagem vigente, DECIDE:

Artigo 1° - O artigo 5° do Ato da Mesa n° 32, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5° - Os contratos vigentes, firmados nos termos do autorizado pela antiga redação do inciso V do artigo 6°, do Capítulo I, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV ao Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, permanecem passíveis de reembolso até seu termo final, não podendo ultrapassar 30 de junho de 2024. (NR)"

Artigo 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.