Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Última atualização: Republicação no Diário Oficial Legislativo de 08 de março de 2023)

- Norma originalmente publicada no Diário Oficial Legislativo de 07/03/2023 como Ato da Mesa nº 09, de 01/03/2023.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Alesp - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, com o intuito de conferir celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos internos, RESOLVE DELEGAR ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos a competência para autorizar servidor do Quadro de Servidores desta Assembleia Legislativa (QSAL) a residir fora dos limites do município de São Paulo, nos termos do disposto na parte final do inciso VII do artigo 241 da Lei n. 10.261/1968.


-Texto republicado no Diário Oficial do Legislativo de 08/03/2023.