Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta os procedimentos para publicação, divulgação e veiculação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP, instituído pela Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023.

ATO DA MESA Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Regulamenta os procedimentos para publicação, divulgação e veiculação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP, instituído pela Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 8º da Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023, resolve:

Artigo 1º - Este Ato regulamenta os procedimentos para publicação, divulgação e veiculação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP, instituído pela Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023.
Artigo 2º - Fica criado, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho de Implantação do DOE-ALESP (GTI-DOE), com o objetivo de elaborar o plano de trabalho e realizar o acompanhamento do projeto de implantação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
§ 1º - O GTI-DOE tem a seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Geral de Administração (SGA);
II - Um representante da Secretaria Geral Parlamentar (SGP);
III - Um representante do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação (DITI);
IV - Um representante do Departamento Parlamentar (DEPAR);
V - Um representante do Departamento de Comissões (DECO);
VI - Um representante do Departamento de Comunicação (DECOM);
VII - Um representante do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
VIII - Um representante da Divisão de Gestão Documental (DGD);
IX - Um representante da Divisão de Registros de Pronunciamentos (DRP);
§ 2º - A coordenação do GTI-DOE será exercida pelo representante do DITI;
§ 3º - Os servidores a que se refere o §1º serão indicados pelo titular da respectiva Secretaria Geral ou Unidade Administrativa, e exercerão suas funções até que o projeto seja concluído;
Artigo 3º - Compete ao grupo de trabalho a que se refere o Artigo 2º:
I - elaborar e manter plano de trabalho relativo ao projeto;
II - definir o escopo inicial dos processos e documentos que serão publicados no DOE-ALESP, bem como a respectiva matriz de responsabilidades por cada um dos conteúdos produzidos e publicados;
III - definir regras gerais, modelos, formatos, leiautes e fluxos de trabalho dos processos e documentos das áreas administrativa e parlamentar que serão publicadas;
IV - validar e homologar os processos, funcionalidades e resultados esperados desenvolvidos e entregues pelo projeto;
V - levantar as lacunas das políticas, normas e soluções, propondo e definindo novas funcionalidades, processos, tipos documentais, atualizações e adaptações normativas necessárias;
VI - elaborar proposta de comunicação do projeto de implantação e de institucionalização do DOE-ALESP, de forma a atender o Artigo 9º da Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023;
VII - garantir, conjuntamente com a CADA, o integral atendimento às políticas e normas da gestão documental e arquivística, nos termos do Artigo 9º do Ato da Mesa nº 13 de 2020 (Programa Alesp Sem Papel).
§1º - O plano de trabalho mencionado no inciso I será apresentado à Mesa em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato, e será atualizado periodicamente.
§2º - O prazo máximo de entrega e implantação do DOE-ALESP é de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste ato.
§3º - O Departamento de Comunicação da Alesp auxiliará a publicização de que trata o inciso VI deste artigo, bem como no suporte à definição e deliberação a respeito de questões relacionadas à identidade visual, leiaute e modelos de documentos e publicações.
Artigo 4º - A gestão do DOE-ALESP, concluído o projeto da sua implantação, será atividade a cargo do Comitê Executivo do Portal, nos termos do Ato da Mesa nº 5, de 2005.
Parágrafo Único - O GTI-DOE deverá transferir toda informação e documentação levantada e produzida ao longo do projeto de implantação ao Comitê Executivo do Portal, de forma a viabilizar a gestão do DOE-ALESP pelo Comitê.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.






Republicação - Diário Oficial Legislativo 09/03/2023, p. 13

ATO DA MESA Nº 15/2023, DE 07/03/2023


Regulamenta os procedimentos para publicação, divulgação e veiculação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP, instituído pela Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 8º da Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023, resolve:
Artigo 1º - Este Ato regulamenta os procedimentos para publicação, divulgação e veiculação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP, instituído pela Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023.
Artigo 2º - Fica criado, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho de Implantação do DOE-ALESP (GTI-DOE), com o objetivo de elaborar o plano de trabalho e realizar o acompanhamento do projeto de implantação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
§ 1º - O GTI-DOE tem a seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Geral de Administração (SGA);
II - Um representante da Secretaria Geral Parlamentar (SGP);
III - Um representante do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação (DITI);
IV - Um representante do Departamento Parlamentar (DEPAR);
V - Um representante do Departamento de Comissões (DECO);
VI - Um representante do Departamento de Comunicação (DECOM);
VII - Um representante do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
VIII - Um representante da Divisão de Gestão Documental (DGD);
IX - Um representante da Divisão de Registros de Pronunciamentos (DRP);
§ 2º - A coordenação do GTI-DOE será exercida pelo representante do DITI;
§ 3º - Os servidores a que se refere o §1º serão indicados pelo titular da respectiva Secretaria Geral ou Unidade Administrativa, e exercerão suas funções até que o projeto seja concluído;
Artigo 3º - Compete ao grupo de trabalho a que se refere o Artigo 2º:
I - elaborar e manter plano de trabalho relativo ao projeto;
II - definir o escopo inicial dos processos e documentos que serão publicados no DOE-ALESP, bem como a respectiva matriz de responsabilidades por cada um dos conteúdos produzidos e publicados;
III - definir regras gerais, modelos, formatos, leiautes e fluxos de trabalho dos processos e documentos das áreas administrativa e parlamentar que serão publicadas;
IV - validar e homologar os processos, funcionalidades e resultados esperados desenvolvidos e entregues pelo projeto;
V - levantar as lacunas das políticas, normas e soluções, propondo e definindo novas funcionalidades, processos, tipos documentais, atualizações e adaptações normativas necessárias;
VI - elaborar proposta de comunicação do projeto de implantação e de institucionalização do DOE-ALESP, de forma a atender o Artigo 9º da Resolução ALESP nº 936, de 6 de março de 2023;
VII - garantir, conjuntamente com a CADA, o integral atendimento às políticas e normas da gestão documental e arquivística, nos termos do Artigo 9º do Ato da Mesa nº 13 de 2020 (Programa Alesp Sem Papel).
§1º - O plano de trabalho mencionado no inciso I será apresentado à Mesa em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato, e será atualizado periodicamente.
§2º - O prazo máximo de entrega e implantação do DOE-ALESP é de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste ato.
§3º - O Departamento de Comunicação da Alesp auxiliará a publicização de que trata o inciso VI deste artigo, bem como no suporte à definição e deliberação a respeito de questões relacionadas à identidade visual, leiaute e modelos de documentos e publicações.
Artigo 4º - A gestão do DOE-ALESP, concluído o projeto da sua implantação, será atividade a cargo do Comitê Executivo do Portal, nos termos do Ato da Mesa nº 5, de 2005.
Parágrafo Único - O GTI-DOE deverá transferir toda informação e documentação levantada e produzida ao longo do projeto de implantação ao Comitê Executivo do Portal, de forma a viabilizar a gestão do DOE-ALESP pelo Comitê.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções);