A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Alesp - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, com o intuito de conferir celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos internos, RESOLVE DELEGAR ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos a competência para autorizar servidor do Quadro de Servidores desta Assembleia Legislativa (QSAL) a residir fora dos limites do município de São Paulo, nos termos do disposto na parte final do inciso VII do artigo 241 da Lei n. 10.161/1968.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Alesp - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, com o intuito de conferir celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos internos, RESOLVE DELEGAR ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos a competência para autorizar servidor do Quadro de Servidores desta Assembleia Legislativa (QSAL) a residir fora dos limites do município de São Paulo, nos termos do disposto na parte final do inciso VII do artigo 241 da Lei n. 10.261/1968.
(Republicado por ter saído com incorreções);