Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 22, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14 do Regimento Interno da ALESP, visando aprimorar a disciplina da frota de veículos a serviço do Poder Legislativo, DECIDE:

Artigo 1° - O Ato da Mesa n° 18, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido da seguinte "Disposição Transitória":

"Disposição Transitória"

Artigo 1° - Os contratos vigentes e atualmente reembolsados pela ALESP, de locação de automóvel com a finalidade de representação parlamentar de que trata o inciso XIII do artigo 6° do Capítulo II, Título I, do Livro IV, do Anexo IV do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, permanecem passíveis de reembolso até o término do atual contrato.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação