A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da ALESP - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, com o intuito de conferir celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos internos, RESOLVE DELEGAR aos Chefes de Gabinete da Presidência e da 1ª e 2ª Secretarias, a competência prevista no §3° do artigo 32 do Ato de Mesa n° 30/2010.