Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 16/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 3°, "caput", da Resolução ALESP n° 784, de 16 de setembro de 1997, com redação dada pelo artigo 1° da Resolução ALESP n° 889, de 13 de junho de 2013, DECIDE:

Artigo 1° - Fixar em R$76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) o valor máximo da cota do vale-refeição instituído pelo artigo 1° da Resolução 784, de 16 de setembro 1997.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2025.