Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 19/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 4°, §1°, da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024, e no artigo 10 do Ato da Mesa n° 19, de 08 de agosto de 2024, DECIDE:

Artigo 1° - Fixar em R$2.588,73 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) o valor máximo do auxílio-inclusão instituído pelo artigo 4° da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024 e regulamentado pelo Ato da Mesa n° 19, de 08 de agosto de 2024.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2025.