A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do seu Regimento Interno - Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:
Artigo 1° - O artigo 1°, §4°, do Ato da Mesa n° 22, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° - Em caso de participação do Presidente da Alesp, ou de representantes designados pela Presidência, nas reuniões regionais e demais atividades referentes às Audiências Públicas do Orçamento Estadual fora da sede da Assembleia Legislativa, a quantidade máxima de servidores prevista no §1° deste artigo fica acrescida de 4 (quatro) integrantes."
Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação deste Ato correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às Audiências Públicas do Orçamento Estadual realizadas no ano de 2025.