Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 29/2025, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Delegação de Competências Administrativas aos Assessores-Chefes de Gabinete da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e limites para a administração interna da Assembleia Legislativa, visando melhorar a eficiência e a efetividade dos processos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade nas operações do Legislativo;

CONSIDERANDO que a delegação não deverá criar direitos, mas estabelecer normas de funcionamento e organização;

CONSIDERANDO que a regulamentação dos assuntos administrativos pelos Assessores-Chefes de Gabinete da Mesa Diretora possibilitará um melhor atendimento ao público e se pautará por aspectos técnicos, DECIDE:

Artigo 1° - O Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII ao artigo 73, do Capítulo IV, do Título I, do Livro I, do Anexo I, com a seguinte redação:

"Artigo 73 - ...

....................

VI - autorização de cessão de servidores da Alesp para outros órgãos;

VII - competência prevista no §3° do artigo 32 do Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010;

VIII - de execução material de regulamentações da Mesa Diretora relativas às seguintes matérias:

a) instalações e segurança interna;

b) atendimento ao público;

c) gestão, uso e controle de materiais, serviços, bens e patrimônio;

d) uso e conservação do patrimônio público interno;

e) frota de veículos oficiais da Alesp;

f) ambiente de trabalho, abarcando saúde, segurança e ergonomia nas dependências do Palácio 9 de Julho;

g) tecnologias de informação e comunicação;

h) canais de comunicação internos, como e-mails e intranet." (NR)

Artigo 2° - As decisões dos Assessores-Chefes de Gabinete da Mesa Diretora deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como nos meios internos de comunicação, e poderão ser revisadas periodicamente para garantir sua adequação às necessidades de funcionamento da Assembleia.

Artigo 3° - Fica revogado o Ato da Mesa n. 31, de 13 de dezembro de 2024.

Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.