O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a" e 27, "caput", da VI Consolidação do Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Líder da Bancada do Partido Democrático Social, nomeia o Deputado Maurício Najar membro efetivo do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa nº 240, de 1988, em virtude da renúncia do Deputado Marcelino Romano Machado, e este, membro substituto do referido Grupo.
Assembléia Legislativa, em 24 de abril de 1989.
a) Tonico Ramos, Presidente
OFÍCIO
São Paulo, 20 de abril de 1989
Ofício nº 38/89
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, venho para os fins das necessárias alterações no Ato nº 11/89 de Vossa Excelência, comunicar, que o nobre Deputado Maurício Najar passa a integrar como membro efetivo o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Mesa nº 240, de 1988, e as funções de membro substituto devem ser a mim atribuídas.
Aproveito o ensejo para apresentar os protestos da minha estima e consideração.
a) Marcelino Romano Machado, Líder da Bancada do P.D.S.
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Tonico Ramos
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo/SP