O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, diante da necessidade de estabelecer regras visando a possibilitar a continuidade das atividades parlamentares, através da prática dos atos do processo legislativo pertinentes à apresentação de emendas de forma virtual, DECIDE:
Artigo 1º - Durante a vigência da decisão liminar proferida no Processo nº 1040448-38.2020.8.26.0053, que veda a realização de sessões parlamentares com a presença física de Parlamentares, os prazos regimentais referentes à apresentação de emendas ou recursos na fase de Pauta serão contados em dias úteis.
Parágrafo único - Observar-se-á, quanto aos demais aspectos relativos à apresentação de emendas, o disposto no artigo 13 e seguintes do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2020.
Assembleia Legislativa, em 22/09/2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente