Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 74, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando que ao responder, na presente data, à questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado Campos Machado na Sexagésima Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual, realizada em 03/08/2021, esta Presidência concluiu que os Requerimentos nº 291 e nº 292, ambos de 2019, não atenderam à exigência constitucional de caracterização de fato determinado, e que, como consequência, mostra-se juridicamente inviável a constituição das comissões parlamentares de inquérito cuja criação foi proposta por meio dos aludidos requerimentos, DECIDE, em conformidade com o disposto na parte final daquela resposta:
Artigo 1º - Ficam anulados:
I - o Ato do Presidente nº 2, de 2021, de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para "investigar a suposta ocorrência de cobrança de aluguéis em moradias irregulares no Estado de São Paulo";
II - o Ato do Presidente nº 3, de 2021, de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para "investigar improbidades e ilegalidades praticadas por agentes públicos e políticos que, por ação ou omissão, deram causa a fraude nas licitações e contratos do governo do Estado, desviando recursos públicos, utilizando-se de empresas de fachada para lavagem de recursos de empreiteiras nessas obras viárias, por meio da atuação do Sr. Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, no período de 2007 a 2019".
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 03/12/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente