Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DO PRESIDENTE N° 63, DE 12 DE JUNHO DE 2024

(Última atualização: Despacho s/n°, de 10/03/2025)

CPI Pedofilia

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no Ato do Presidente n° 41, de 30 de abril de 2024, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar o crime de Pedofilia no âmbito do Estado de São Paulo, e suas conexões com outros estados e países ", conforme Requerimento n° 302, de 2023, de autoria do Deputado Paulo Mansur e outros, CONSTITUI a referida Comissão, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2024. 

ANDRÉ DO PRADO – Presidente

 

Revogado.

- Norma revogada pelo Despacho s/n°, de 10/03/2025.