Anexos da Lei nº 15.266, de 26/12/2013, atualizados até o Decreto n° 60.990, de 15/12/2014  (vigência 16/12/2014)

ANEXO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD

(VALOR EM UFESP)

CAPITULO I - SERVIÇOS EM GERAL

1.     Emissão de certidão não especificada:

 

1.1. Pela primeira página

1,650

1.2. Por página que acrescer

0,165

2.     Inscrição em concurso de seleção para ingresso no serviço público estadual, autarquias e fundações, em cargos ou funções:

 

2.1. Quando exigida formação universitária

3,300

2.2. Quando exigida escolaridade mínima de segundo grau completo

2,200

2.3. Nos casos não indicados nos subitens anteriores

0,550

3.      Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

2,310

Nota 1:  As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas estaduais.

Nota 2: Item 2 - aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.

 

 

 

CAPITULO II - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO

1.   Certidão:

 

1.1. De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento”, ”Provisão”, “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial” 

1,650

1.2. De livros de cartórios e tabelionatos e demais documentos arquivados junto ao “Acervo Textual Permanente”

1,650

1.3. De Desembarque e de Registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros do Estado de São Paulo

1,760

Nota 1Subitens 1.1 e 1.2 - por lauda padronizada em 2.500 caracteres.

 

 


 

CAPITULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.   Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas:

 

1.1. Pela primeira página

1,650

1.2. Por página a acrescer

0,165

2.   Certidão de débitos inscritos ou não inscritos:

 

2.1.  Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

3,300

2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer

 

0,550

2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado     

3,300

2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum  ou  requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

 

3,300

2.5.   Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do subitem 2.4, por imóvel que acrescer

 

0,550

3.   Retificação ou substituição, conforme o caso:

 

3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS

3,300

3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS

3,300

4.   Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE

2,000

5.   Franquia aos serviços previstos no artigo 32

12,000

Nota 1:  Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão  de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da  combinação dos subitens 2.2 e 2.3.

Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”.

 


 

CAPITULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1.   Certidão negativa de multa de veículos motorizados

1,100

2.   Inscrição:

 

2.1. Para cursos de habilitação:

 

2.1.1. Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC 

3,850

2.1.2. Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC 

2,750

 3.   Alvará anual:

 

3.1. De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

 3,850

3.2. De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

3,850

3.3. Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" 

29,700

3.4. Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

29,700

3.5. Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 

29,700

3.6. Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular

70,000

3.7 Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores

200,000

3.8 Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores

29,700

4.   Exame:

 

4.1. De sanidade (física ou mental)

3,300

4.2. Especial de Sanidade 

4,400

4.3. Especial para portador de deficiência física 

2,420

4.4. Psicotécnico 

3,850

4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 

1,375

4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 

1,375

5.   Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado 

1,650

6.   Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 

1,100

7.   Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)  

5,500

8.  Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência:

 

8.1.  Livro contendo até 100 (cem) folhas

1,650

8.2.  Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas 

3,300

8.3.  Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas 

6,600

9.   Carteira Nacional de Habilitação:

 

9.1. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária

1,650

9.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados

1,650

9.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação

1,650

10. Certificado de Registro de Veículo (emissão a qualquer título) 

7,700

11. Fiscalização e licenciamento de veículo

3,400

12. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 

11,000

13. Registro:

 

13.1. De documentos para circulação internacional

18,700

13.2. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação 

3,300

13.3. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 

1,100

14. Autorização:

 

14.1. Para remarcação de chassi

1,650

14.2. Para uso de placa de experiência em veículo

2,200

14.3. Para uso de placa de fabricante em veículo

3,850

15. Vistoria:

 

15.1. Alteração de estrutura de veículo

3,850

15.2. Identificação de veículo

2,750

15.3. De segurança veicular

5,500

16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa:

 

16.1. Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN:

 

16.1.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:

 

16.1.1.1. Placa com tarjeta

4,160

16.1.1.2. Tarjeta

3,062

16.1.2. Reboque e semi-reboque:

 

16.1.2.1. Placa traseira com tarjeta

4,312

16.1.2.2. Tarjeta traseira

3,176

16.1.3. Demais veículos:

 

16.1.3.1. Par de placas com tarjetas

5,007

16.1.3.2. Par de tarjetas

3,465

16.1.3.3. Placa dianteira com tarjeta

3,312

16.1.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%

5,630

16.2. Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos:

 

16.2.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:

 

16.2.1.1. Placa com tarjeta

7,097

16.2.1.2. Tarjeta

5,335

16.2.2. Reboque e semi-reboque:

 

16.2.2.1. Placa traseira com tarjeta

7,249

16.2.2.2. Tarjeta traseira

5,394

16.2.3. Demais veículos:

 

16.2.3.1. Par de placas com tarjetas

7,726

16.2.3.2. Par de tarjetas

5,329

16.2.3.3. Placa dianteira com tarjeta

6,249

16.2.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%

8,349

16.3. Substituição de lacre danificado:

 

16.3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo

2,062

16.3.2. Reboque, semi-reboque e demais veículos

2,176

17. Estadia de veículo, por dia:

 

17.1. Motocicleta e similar

1,100

17.2. Automóvel e similar

1,100

17.3. Veículos pesados

1,100

18. Rebocamento de veículos:

 

18.1. Motocicleta e similar

11,000

18.2. Automóvel e similar

11,000

18.3. Veículos pesados

11,000

19. Liberação do veículo apreendido

0,542

20. Preparação de leilão, por veículo ou bem

5,000

21. Revistoria de veículo

5,500

 


 

CAPITULO V - ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.     Inspeção sanitária para concessão da licença de funcionamento/cadastro quando do início das atividades, renovação e alterações:

 

1.1.  Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde:

 

1.1.1. Indústria de alimentos

 

1.1.1.1. Refino e outros tratamentos do sal

110,000

1.1.1.2. Fabricação de conservas de frutas

110,000

1.1.1.3. Fabricação de conservas de palmito

110,000

1.1.1.4. Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

110,000

1.1.1.5. Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

110,000

1.1.1.6. Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 

110,000

1.1.1.7. Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

110,000

1.1.1.8. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

110,000

             1.1.1.8.1. Por indústria

110,000

             1.1.1.8.2. Por sorveteria

44,000

1.1.1.9. Beneficiamento de arroz

110,000

1.1.1.10. Fabricação de produtos do arroz

110,000

1.1.1.11. Moagem de trigo e fabricação de derivados

110,000

1.1.1.12. Produção de farinha de mandioca e derivados

110,000

1.1.1.13. Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho

110,000

1.1.1.14. Fabricação de amidos e féculas de vegetais

110,000

1.1.1.15. Fabricação de óleo de milho em bruto 

110,000

1.1.1.16. Fabricação de óleo de milho refinado

110,000

1.1.1.17. Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente

110,000

1.1.1.18. Fabricação de açúcar em bruto

110,000

1.1.1.19. Fabricação de açúcar de cana refinado

110,000

1.1.1.20. Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

110,000

1.1.1.21. Beneficiamento de café

110,000

1.1.1.22. Torrefação e moagem do café

110,000

1.1.1.23. Fabricação de produtos a base de café

110,000

1.1.1.24. Fabricação de produtos de panificação industrial

110,000

1.1.1.25. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

33,000

1.1.1.26. Fabricação de biscoitos e bolachas

110,000

1.1.1.27. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

110,000

1.1.1.28. Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

110,000

1.1.1.29. Fabricação de massas alimentícias

110,000

1.1.1.30. Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

110,000

1.1.1.31. Fabricação de alimentos e pratos prontos

110,000

1.1.1.32. Fabricação de pós alimentícios

110,000

1.1.1.33. Fabricação de gelo comum

110,000

1.1.1.34. Fabricação de produtos para infusão

110,000

1.1.1.35. Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

110,000

1.1.1.36. Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

110,000

1.1.1.37. Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados  anteriormente (preparações salgadas para aperitivos, produtos a base de soja, sopas em pó ou em tabletes ou líquido, doces de matéria-prima diferente de leite, alimentos adicionados de nutrientes essenciais, alimentos para fins especiais, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos irradiados, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, dieta enteral; sal hipossódico e sucedâneos do sal; composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou em bastão; e produtos alimentícios não especificados em outras classes)

110,000

 

 

1.1.1.38. Fabricação de bebidas isotônicas

110,000

1.1.1.39. Atividades de armazenamento de alimentos em depósito fechado

33,000

1.1.2. Indústria de água mineral

 

1.1.2.1. Fabricação de águas envasadas

110,000

1.1.2.2. Atividades de armazenamento de água mineral em depósito fechado

33,000

1.1.3.    Indústria de aditivos para alimentos

 

1.1.3.1. Fabricação de fermentos e leveduras

110,000

1.1.3.2. Fabricação de outros produtos inorgânicos, não especificados (corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais etc., para fins alimentícios)

110,000

1.1.3.3. Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados (ácidos graxos para fins alimentícios; compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros; corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos; corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; óleos essenciais para fins alimentícios; outros compostos orgânicos para fins alimentícios)

110,000

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.3.4. Atividades de armazenamento de aditivos de alimentos em depósito fechado

33,000

1.1.4. Indústria de embalagens de alimentos

 

1.1.4.1. Fabricação de embalagens de papel (a fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (saco de papel Kraft, comuns e multifolhados; de papel impermeável etc.), que entram em contato com alimento)

110,000

 

 

1.1.4.2. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (a fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão, mesmo laminadas entre si, que entram em contato com alimento)

110,000

 

1.1.4.3. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (a fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entra em contato com alimentos)

110,000

 

1.1.4.4. Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (a fabricação de verniz sanitário, utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimento e a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas e de pigmentos e corantes preparados que utilizam precursores no processo de síntese química desses compostos)

110,000

 

 

 

1.1.4.5. Fabricação de embalagem de material plástico (a fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato com o alimento)

110,000

 

1.1.4.6. Fabricação de embalagens de vidro (a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com o alimento)

110,000

 

1.1.4.7. Fabricação de produtos cerâmicos refratários (a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimentos)

110,000

 

1.1.4.8. Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente (a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com o alimento)

110,000

 

1.1.4.9. Fabricação de embalagens metálicas (a fabricação de latas, tubos e bisnagas metálicas que entram em contato com alimento; a fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos; a fabricação de tampas metálicas para embalagens que entram em contato com alimentos)

110,000

 

 

 

1.1.4.10. Atividades de armazenamento de embalagens de alimentos em depósito fechado

33,000

1.1.5. Indústria de produtos para a saúde

 

1.1.5.1. Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (preservativos e luvas cirúrgicas para procedimentos)

110,000

 

1.1.5.2. Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

110,000

1.1.5.3. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados anteriormente, peças e acessórios (fabricação de câmaras de bronzeamento)

110,000

 

1.1.5.4. Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios (fabricação de cadeira de rodas)

110,000

 

1.1.5.5. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

110,000

 

1.1.5.6. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

110,000

1.1.5.7. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

110,000

 

1.1.5.8. Fabricação de materiais para medicina e odontologia

110,000

             1.1.5.8.1. Para fabricação

110,000

             1.1.5.8.2. Para unidades de esterilização

77,000

1.1.5.9. Fabricação de artigos ópticos (a fabricação de lentes de contato e lentes intra-oculares)

110,000

1.1.5.10. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

110,000

1.1.5.11. Atividades de armazenamento de produtos para saúde em depósito fechado

33,000

1.1.5.12. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (compreende o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador – software, reconhecido como produto para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia, processamento de dados médicos (imagens, sinais etc.) para o diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos para o cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e, ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma condição física, mental ou doença).

33,000

1.1.6. Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

 

1.1.6.1. Fabricação de fraldas descartáveis

110,000

1.1.6.2. Fabricação de absorventes higiênicos (a fabricação de absorventes e tampões higiênicos, lenços umedecidos e discos demaquilantes, hastes com extremidades envoltas em algodão, e outros produtos para absorção de líquidos corporais)

110,000

 

 

1.1.6.3. Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

110,000

1.1.6.4. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova, fio e fita dental para uso humano)

110,000

1.1.6.5. Atividades de armazenamento de cosméticos, produtos de  higiene e perfumes em depósito fechado

33,000

1.1.7. Indústria de saneantes e domissanitários

 

1.1.7.1. Fabricação de desinfetantes domissanitários

110,000

1.1.7.2. Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

110,000

1.1.7.3. Fabricação de produtos de limpeza e polimento

110,000

1.1.7.4. Atividades de armazenamento de saneantes domissanitários em depósito fechado

33,000

1.1.8. Indústria de medicamentos

 

1.1.8.1. Fabricação de gases industriais (a fabricação  de  gases  industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio) e misturas de gases medicinais; fabricação de óxido de etileno)

110,000

 

 

 

1.1.8.2. Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

110,000

1.1.8.3. Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

110,000

1.1.8.4. Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

110,000

1.1.8.5. Fabricação de preparações farmacêuticas

110,000

1.1.8.6. Atividades de armazenamento de medicamentos em depósito fechado

33,000

1.1.9. Indústria de farmoquímicos

 

1.1.9.1. Fabricação de produtos farmoquímicos

110,000

1.1.9.2. Atividades de armazenamento de farmoquímicos em depósito fechado

33,000

1.1.10. Indústria de produtos e preparados químicos diversos com utilização de precursores

 

1.1.10.1. Fabricação de adesivos e selantes com utilização de precursores na síntese química

110,000

1.1.10.2. Fabricação de aditivos de uso industrial com utilização de precursores na síntese química

110,000

1.1.10.3. Atividades de armazenamento de produtos e preparados químicos diversos/precursores em depósito fechado

33,000

 

1.1.11. Comércio atacadista de alimentos

 

1.1.11.1. Comércio atacadista de café em grão

44,000

1.1.11.2. Comércio atacadista de soja

44,000

1.1.11.3. Comércio atacadista de cacau

44,000

1.1.11.4. Comércio atacadista de leite e laticínios

44,000

1.1.11.5. Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

44,000

1.1.11.6. Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

44,000

1.1.11.7. Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

44,000

1.1.11.8. Comércio atacadista de aves vivas e ovos

44,000

1.1.11.9. Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados

44,000

1.1.11.10. Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

44,000

1.1.11.11. Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

44,000

1.1.11.12. Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

44,000

1.1.11.13. Comércio atacadista de água mineral

44,000

1.1.11.14. Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

44,000

1.1.11.15. Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (o comércio atacadista que armazena outras bebidas alcoólicas (vinho, cachaça, bebidas destiladas etc.) e não alcoólicas; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)

44,000

 

 

 

1.1.11.16. Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

44,000

1.1.11.17. Comércio atacadista de açúcar

44,000

1.1.11.18. Comércio atacadista de óleos e gorduras

44,000

1.1.11.19. Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

44,000

1.1.11.20. Comércio atacadista de massas alimentícias

44,000

1.1.11.21. Comércio atacadista de sorvetes

44,000

1.1.11.22. Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

44,000

1.1.11.23. Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio atacadista que armazena: chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas etc.; condimentos e vinagres; alimentos preparados em frituras (batata frita e similares); alimentos congelados para preparo em microondas; complementos e suplementos alimentícios; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)

44,000

 

 

 

 

 

 

1.1.11.24. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

44,000

1.1.12. Comércio atacadista de correlatos/produtos para a saúde

 

 

1.1.12.1. Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

33,000

1.1.12.2. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

33,000

1.1.12.3. Comércio atacadista de produtos odontológicos

33,000

1.1.12.4. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar; partes e peças

 

33,000

1.1.13. Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

 

1.1.13.1. Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

33,000

1.1.13.2. Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

33,000

1.1.14. Comércio atacadista de saneantes domissanitários

 

1.1.14.1. Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

33,000

1.1.14.2. Comércio atacadista de defensivos  agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)

33,000

 

 

 

 

1.1.15. Comércio atacadista de medicamentos

 

1.1.15.1. Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

 

1.1.15.1.1. Com fracionamento

44,000

1.1.15.1.2. Sem fracionamento

33,000

1.1.16. Comércio atacadista de diversas classes de produtos

 

1.1.16.1. Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos alimentícios)

33,000

 

 

 

 

 

1.1.16.2. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos)

33,000

 

 

 

 

 

1.1.17. Comércio varejista de alimentos

 

1.1.17.1. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

77,000

 

1.1.17.2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

77,000

 

1.1.17.3. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

33,000

 

1.1.17.4. Padaria e confeitaria com predominância de revenda

33,000

1.1.17.5. Comércio varejista de laticínios e frios

33,000

1.1.17.6. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

22,000

1.1.17.7. Comércio varejista de carnes - açougues

33,000

1.1.17.8. Peixaria

33,000

1.1.17.9. Comércio varejista de bebidas

22,000

1.1.17.10. Comércio varejista de hortifrúti-granjeiros

 

22,000

1.1.17.11. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como: produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café moído, sorvetes embalados, estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência), além de outros produtos não alimentícios, estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)

22,000

 

 

 

 

 

1.1.17.12. Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

33,000

1.1.17.13. Restaurantes e similares

44,000

1.1.17.14. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

44,000

1.1.17.15. Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

33,000

1.1.17.16. Serviços ambulantes de alimentação

33,000

1.1.17.17. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

110,000

1.1.17.18. Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

44,000

1.1.17.19. Cantina – serviço de alimentação privativo

33,000

1.1.17.20. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

44,000

1.1.18. Comércio varejista de medicamentos

 

1.1.18.1. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

 

1.1.18.1.1. Para drogarias

44,000

1.1.18.1.2. Para posto de medicamentos e ervanaria

33,000

1.1.18.2. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

55,000

1.1.18.3. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

44,000

1.1.19. Comércio varejista de cosméticos

 

1.1.19.1. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

33,000

1.1.20. Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde

 

1.1.20.1. Envasamento e empacotamento sob contrato

33,000

1.1.21. Depósito de produtos relacionados à saúde

 

1.1.21.1. Armazéns gerais – emissão de warrants

33,000

1.1.21.2. Depósitos de mercadorias para terceiros – exceto armazéns gerais e guarda-móveis

33,000

1.1.22. Transporte de produtos relacionados à saúde

 

1.1.22.1. Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

33,000

1.1.22.2.Transporte rodoviário  de  cargas,  exceto  produtos  perigosos  e  mudanças    intermunicipal, interestadual e internacional

33,000

1.1.23. Esterilização e controle de pragas urbanas

 

1.1.23.1. Controle de pragas urbanas

44,000

1.1.23.2. Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (os serviços de  eliminação  de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamento médico hospitalares e outros, as unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviços que exerçam as atividades de esterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo, as unidades de esterilização de hospital ou entidade a ele assemelhada, que exerça a atividade de reprocessamento por gás óxido de etileno ou suas misturas ou outro método considerado complexo)

44,000

 

 

 

 

 

 

1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde

 

1.2.1.  Prestação de serviço de saúde

 

1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise

16,500

1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências

 

1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos

44,000

1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos

77,000

1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos

110,000

1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos

33,000

1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar

55,000

1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

 

1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento

33,000

1.2.1.4. UTI móvel

44,000

1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

44,000

1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

11,000

1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

44,000

1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

33,000

1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

16,500

1.2.1.10. Atividade odontológica

 

1.2.1.10.1. Consultório odontológico

16,500

1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos

38,500

1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana

33,000

1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida

33,000

1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica

22,000

1.2.1.14. Laboratórios clínicos

22,000

1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia

55,000

1.2.1.16. Serviços de tomografia

22,000

1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

44,000

1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética

44,000

1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

44,000

1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos

44,000

1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos

44,000

1.2.1.22. Serviços de quimioterapia

33,000

1.2.1.23. Serviços de radioterapia

33,000

1.2.1.24. Serviços de hemoterapia

 

1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia

55,000

1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais

22,000

1.2.1.24.3. Para postos de coleta

11,000

1.2.1.25. Serviços de litotripsia

44,000

1.2.1.26. Serviços de bancos de células e tecidos humanos

27,500

1.2.1.27. Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente

44,000

1.2.1.28. Atividades de enfermagem

16,500

1.2.1.29. Atividades de profissionais da nutrição

16,500

1.2.1.30. Atividades de fisioterapia

16,500

1.2.1.30.1. Clínicas de fisioterapia

33,000

1.2.1.30.2. Consultório de fisioterapia

16,000

1.2.1.31. Atividades de terapia ocupacional

16,500

1.2.1.31.1. Clínicas de terapia ocupacional

33,000

1.2.1.31.2. Consultório de terapia ocupacional

16,000

1.2.1.32. Serviços de fonoaudiologia

16,500

1.2.1.33. Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

16,500

1.2.1.34. Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

22,000

1.2.1.35. Atividades de banco de leite humano

27,500

1.2.1.36. Atividades de acupuntura

16,500

1.2.1.37. Atividades de podologia

16,500

1.2.1.38. Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

11,000

1.2.1.39. Clínicas e residências geriátricas

33,000

1.2.1.40. Instituições de longa permanência para idosos

22,000

1.2.1.41. Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

22,000

1.2.1.42. Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

33,000

1.2.1.43. Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente em domicílio

33,000

1.2.1.44. Atividades de centros de assistência psicossocial

22,000

1.2.1.45. Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

22,000

1.2.2.  Equipamentos de saúde

 

1.2.2.1. Equipamento de radiologia

22,000

1.2.2.2. Equipamento de radioterapia

33,000

1.3. Demais atividades relacionadas à saúde

 

1.3.1. Prestação de serviços coletivos e sociais

 

1.3.1.1. Captação, tratamento e distribuição de água

33,000

1.3.1.2. Distribuição de água por caminhões

33,000

1.3.1.3. Gestão de redes de esgoto

33,000

1.3.1.4. Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

33,000

1.3.1.5. Coleta de resíduos não perigosos

33,000

1.3.1.6. Coleta de resíduos perigosos

33,000

1.3.1.7. Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

33,000

1.3.1.8. Tratamento e disposição de resíduos perigosos

33,000

1.3.1.9. Recuperação de sucatas de alumínio

33,000

1.3.1.10. Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

33,000

1.3.1.11. Recuperação de materiais plásticos

33,000

1.3.1.12. Usina de compostagem

33,000

1.3.1.13. Recuperação de materiais não especificados anteriormente

33,000

1.3.1.14. Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

33,000

1.3.1.15. Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

33,000

1.3.1.16. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

33,000

1.3.1.17. Camping

33,000

1.3.1.18. Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente

33,000

1.3.1.19. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

33,000

1.3.1.20. Educação infantil - creches

22,000

1.3.1.21. Ensino de esportes

22,000

1.3.1.22. Orfanatos

22,000

1.3.1.23. Albergues assistenciais

22,000

1.3.1.24. Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

22,000

 

1.3.1.25. Gestão de instalações de esporte

33,000

1.3.1.26. Clubes sociais, desportivos e similares

33,000

1.3.1.27. Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

33,000

1.3.1.28. Parques de diversões e parques temáticos

33,000

1.3.1.29. Gestão e manutenção de cemitérios

33,000

1.3.1.30. Serviços de cremação

33,000

1.3.1.31. Serviços de sepultamento

33,000

1.3.1.32. Serviços de funerária

33,000

1.3.1.33. Serviços de somato conservação

33,000

1.3.1.34. Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

33,000

1.3.1.35. Tabacaria

22,000

1.3.2. Prestação de serviços veterinários

 

1.3.2.1. Atividades veterinárias

22,000

1.3.3. Outras atividades relacionadas à saúde

 

1.3.3.1 Serviços de prótese dentária

22,000

1.3.3.2. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

22,000

1.3.3.3. Comércio varejista de artigos de ótica

33,000

1.3.3.4. Serviços de assistência social sem alojamento

22,000

1.3.3.5. Atividades de condicionamento físico

33,000

1.3.3.6. Lavanderias

33,000

1.3.3.7. Cabeleireiros

22,000

1.3.3.8. Outras atividades de tratamento de beleza

22,000

1.3.3.9. Atividades de sauna e banhos

33,000

1.3.3.10. Serviços de tatuagem e colocação de piercing

22,000

1.3.3.11. Testes e análises técnicas

22,000

1.4.   Demais estabelecimentos

 

1.4.1. Demais estabelecimentos não especificados anteriormente sujeitos à fiscalização

38,500

1.5.   Demais atividades

 

1.5.1. Rubrica de livros

 

1.5.1.1. Até 100 (cem) folhas

3,300

1.5.1.2. De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

4,950

1.5.1.3. Acima de 200 (duzentas) folhas

6,050

1.5.2. Termos de responsabilidade técnica

5,500

1.5.3. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial

 

1.5.3.1. Até 5 (cinco) notas

2,200

1.5.3.2. Por nota que acrescer

0,022

1.5.4.    Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, conforme estabelecido no artigo 124 da Portaria SVS/MS 6/99

5,500

1.5.5. Laudo técnico de avaliação

 

1.5.5.1. Até 100 (cem) m2

11,000

1.5.5.2. De 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) m2

22,000

1.5.5.3. Acima de 500 (quinhentos) m2

33,000

 


 

 

CAPITULO VI - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.  Auto de exame pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte 

5,500

2.  Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 

1,500

3.  Identificação domiciliar de pessoas 

6,600

4.  Certidão de Prontuário:

 

      4.1. Pela primeira página

1,650

      4.2. Por página que acrescer

0,165

5. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições 

11,000

6. Laudos:

 

6.1. Corpo de delito

2,200

6.2. Toxicológico

2,200

6.3. Pericial

2,200

6.3.1. Reprodução datilografada na forma verbo ad verbum:

 

6.3.1.1. Pela primeira página

2,750

6.3.1.2. Por página que acrescer 

0,550

6.3.2. Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

 

6.3.2.1. Pela primeira página

1,100

6.3.2.2. Por página a acrescentar

0,165

6.3.3. Ilustrações:

 

6.3.3.1. Por fotografia (9x12):

 

6.3.3.1.1. Original  

1,100

6.3.3.1.2. Cópia reprográfica ou similar

0,165

6.3.3.2. Por croqui, quando heliografado:

 

6.3.3.2.1. A-4 (até 30x50) 

0,550

6.3.3.2.2. A-3 (até 40x50) 

0,660

6.3.3.2.3. A-2 (até 70x50) 

0,990

6.3.3.3.4. A-1 (até 70x100) 

1,650

6.3.3.3.5. A-0 (até 130x100)

2,200

7.  Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

7.1. Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por hora de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 

1,500

7.2. Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por hora de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer 

1,500

8.  Certidão:

 

8.1. Negativa de furto/roubo de veículo 

0,550

8.2. Negativa de localização de veículo furtado/roubado 

0,550

8.3. Segunda via das certidões dos subitens 8.1 e 8.2

1,100

9.  Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

9.1. Explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

 

9.1.1. Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado 

55,000

9.1.2. Para comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito fechado 

41,800

9.1.3. Para uso comum com:

 

9.1.3.1. Fins industriais

22,000

9.1.3.2. Fins comerciais

19,800

9.1.3.3. Fins educacionais

22,000

9.1.4. Para manipulação de produtos químicos e farmácias 

5,500

9.1.5. Para transporte de produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis 

17,600

9.1.6. Sociedades de tiro ao alvo 

39,600

9.1.7. Estantes de tiro 

41,800

9.1.8. Segundas vias dos alvarás mencionados 

3,300

9.2. Fogos de artifício:

 

9.2.1. Para fabrico 

55,000

9.2.2. Para comércio:

 

9.2.2.1. Nos municípios da  capital,  Campinas, Cubatão,  Diadema,  Guarulhos,  Mauá, Mogi das     Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 

22,000

9.2.2.2. Nos demais municípios 

16,500

9.2.3. Para transporte 

17,600

9.2.4. Licença para queima de fogos ou espetáculo pirotécnico

16,500

9.2.5. Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos 

3,300

9.2.6. Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico 

5,500

9.2.7. Segundas vias dos certificados acima 

1,100

9.2.8. Alvará anual para realização de shows (espetáculos) pirotécnicos

22,000

9.3. Produtos controlados diversos e registros diversos:

 

9.3.1. Emissão de certificado de registro de carro de passeio blindado 

3,000

9.3.2. Emissão de certificado de registro de colete balístico

1,500

9.3.3. Segundas vias dos certificados dos subitens 9.3.1 e 9.3.2

1,100

9.3.4. Alvará anual para locação de carros de passeio blindados 

41,800

9.3.5. Alvará anual para comércio de carros de passeio blindados

41,800

9.3.6. Alvará anual para aplicação de blindagem balística

41,800

9.3.7. Certificado de regularidade anual:

 

9.3.7.1. Para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

11,000

9.3.7.2. De situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

22,000

9.3.7.3. Registro para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

11,000

9.3.8. Alvará anual para comércio e/ou uso de produtos controlados não especificados anteriormente e sujeitos ao controle e fiscalização

41,800

9.3.9. Segundas vias dos alvarás dos subitens 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8

3,300

Nota 1: A emissão do documento referido no item 2 será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência.

 

CAPITULO VII – ATOS DE LICENÇA PARA PESCA AMADORA

1.     Licença anual para Pesca Amadora:

 

      1.1. Pesca Embarcada

10,000

      1.2. Pesca Desembarcada

5,000

 


ANEXO II

TAXA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – TDA

(VALOR EM UFESP)

 

CAPITULO I - ATOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

1. Combate a febre aftosa, nos termos da Lei nº 8.145, de 18/11/1992:

 

1.1. Vacinação compulsória, por cabeça

0,30000

1.2. Devida pelo promotor do leilão, feira, exposição ou outro evento agropecuário, por cabeça

0,10000

1.3. Destinada ao abate, por cabeça

0,12000

1.4. Por propriedade, graduadas de acordo com o tamanho do rebanho, no mês em que ocorrer a saída do  leite para usina de beneficiamento ou seus entrepostos, conforme previsto em regulamento

0,30000 a 20,00000

2. Defesa Sanitária Animal:

 

2.1. Por animal objeto das medidas previstas no inciso IV do artigo 40, na ocorrência do fato gerador de que trata o referido dispositivo

0,30000

2.2. Por animal concentrado, na ocorrência do fato gerador de que trata o inciso V do artigo 40

0,10000

2.3. Por Guia de Trânsito Animal - GTA, independentemente do número de animais transportados, na  ocorrência do fato gerador previsto no inciso VI do artigo 40, exceto na hipótese de  trânsito de ovinos, caprinos, suínos, bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate 

0,60000

2.4. Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de ovinos, caprinos e suínos destinados ao abate, por cabeça

0,04000

2.5.  Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate, por cabeça 

0,12000

2.6. Trânsito de aves, qualquer que seja a finalidade e destinação, por Guia de Trânsito Animal - GTA  expedida, independente do número de animais transportados

0,60000

2.7.  Por litro de leite de espécies animais de peculiar interesse do Estado, entregue em usina de beneficiamento ou seus entrepostos

0,00000

2.8.  Por Certificado de Sanidade Anual emitido:

 

2.8.1. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de um Programa Sanitário

10,00000

2.8.2. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de dois ou mais Programas

25,00000

2.8.3. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de bovinos, bubalinos e equídeos 

25,00000

2.8.4. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de outros animais de peculiar interesse do Estado

10,00000

2.9. Por Certificado de Cadastro emitido:

 

2.9.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, das empresas constituídas com a                      finalidade de promover feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de animais de peculiar interesse do Estado

 

10,00000

 

2.9.2. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio atacadistas e/ou varejistas de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de   animais de peculiar interesse do Estado

10,00000

2.9.2.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio de aves vivas 

10,00000

2.9.3. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos avícolas            

10,00000

Nota 1: Subitem 2.7. - A referida taxa deverá ser recolhida mensalmente, correspondendo à quantidade de leite entregue em usina de beneficiamento ou entreposto.

 


 

CAPITULO II - ATOS DE REGISTRO E ANÁLISE

1. Registro e Análises:

 

1.1. Pelo registro de estabelecimentos:

 

1.1.1. Matadouros – Frigoríficos; abatedouros; entrepostos de carnes e derivados; fábricas de conservas;                      fábricas de produtos e subprodutos destinados a alimentação animal

30,00000

 

1.1.2. Usinas de beneficiamento; mini usinas de beneficiamento; micro usinas de beneficiamento; Granjas leiteiras; fábricas de laticínios; entrepostos de laticínios; estábulos leiteiros; tanques comunitários e postos de refrigeração

20,00000

 

1.1.3. Entrepostos de pescado, fábricas de conserva de pescado e abatedouros de pescado

20,00000

1.1.4. Entrepostos de ovos; fábrica de conservas de ovos

10,00000

1.2. Pelo registro de produtos – rótulos

5,00000

1.3. Pela alteração de razão social

10,00000

1.4. Pela ampliação, remodelação e reconstrução de estabelecimentos

10,00000

1.5. Por análises periciais de produtos de origem animal

10,00000

                                                                                                                                                                                                   

CAPITULO III - ATOS DE VIGILÂNCIA E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

1. Pela expedição do certificado de sanidade:

 

1.1. Para casa de embalagem de produtos vegetais (considerada a capacidade diária de processamento de  frutos):

 

1.1.1. Até 2.000 (duas mil) caixas

isento

1.1.2. De 2.001 (duas mil e uma) a 5.000 (cinco mil) caixas

10,00000

1.1.3. De 5.001(cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) caixas

25,00000

1.1.4. Acima de 20.000 caixas

35,00000

1.2. Para estabelecimentos comerciais de produtos vegetais:

 

1.2.1. Box de entreposto atacadista

isento

1.2.2. Estabelecimento atacadista

5,00000

1.2.3. Estabelecimento leiloeiro

10,00000

1.3. Para estabelecimentos industriais de produtos vegetal (considerado o processamento  diário):

 

1.3.1. Até 5.000 (cinco mil) toneladas

isento

1.3.2. De 5.001 (cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) toneladas

25,00000

1.3.3. Acima de 20.000 (vinte mil) toneladas

50,00000

2. Pela expedição de certificado fitossanitário:

 

2.1. Para propriedade agrícola (considerada a área plantada):

 

2.1.1. Até 10 (dez) ha.

Isento

2.1.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.

10,00000

2.1.3. De 50,1 (cinquenta e um décimo) até 200 (duzentos) ha.

30,00000

2.1.4. De 200,1 (duzentos e um décimo) até 500 (quinhentos) ha.

50,00000

2.1.5. Acima de 500 (quinhentos) ha.

80,00000

2.2. Para produção de sementes (por campo, considerada a área plantada):

 

2.2.1. Até 10 (dez) ha.

isento

2.2.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 20 (vinte) ha.

15,00000

2.2.3. De 20,1 (vinte e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.

20,00000

2.3. Para produção de mudas:

 

2.3.1. Para uso próprio:

 

2.3.1.1. Até 10.000 (dez mil) mudas

Isento

2.3.1.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas

5,00000

2.3.1.3. Acima de 50.000 (cinquenta mil) mudas

10,00000

2.3.2. Para uso comercial:

 

2.3.2.1. Até 10.000 (dez mil) mudas

isento

2.3.2.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas

10,00000

2.3.2.3. De 50.001 (cinquenta mil e uma) a 100.000 (cem mil) mudas

20,00000

2.3.2.4. Acima de 100.000 (cem mil) mudas

30,00000

3. Pela emissão de permissão de trânsito

2,00000