A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente processo, em especial do Parecer nº 36-2/2002, da Procuradoria, que acolhe, DECIDE DELEGAR à Secretária Geral de Administração a competência para atribuir a gratificação pró labore, previsto pelo artigo 70, III da Resolução nº 776/96, pela Resolução nº 816/2001 e pelo Ato nº 40/2001, da Mesa.
À Secretaria Geral da Administração para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 24 de abril de 2002.
WALTER FELDMAN
PRESIDENTE
HAMILTON PEREIRA
1º SECRETÁRIO
DORIVAL BRAGA
2º SECRETÁRIO