Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, à luz da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e em revisão à Decisão de Mesa nº 1967/2020, DECIDE AUTORIZAR a realização de novos afastamento de servidores de outros órgãos públicos, sem prejuízo dos vencimentos na origem, bem como prorrogações de afastamentos desta mesma natureza, quando já vigentes, nas hipóteses de não representarem custo, para o exercício de 2021, a título de ressarcimentos de custas, e, ainda, ficando vedadas atribuições e cessados os pagamentos de eventuais gratificações e benefícios a tais servidores, a partir de 01/01/2021.