Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 1.404, DE 22 DE MARÇO DE 2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o recebimento de representação encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, acerca de fatos atribuídos ao Deputado Arthur do Val, tornados públicos mediante divulgação de áudios que revelam suas impressões sobre as mulheres ucranianas, e a solicitação de encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com vistas à aplicação da penalidade de cassação do mandato parlamentar, na forma prevista pelo artigo 7º, inciso IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp;
CONSIDERANDO a instauração, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, de procedimento de apuração dos fatos narrados mediante a admissibilidade de denúncias formuladas por parlamentares junto ao referido órgão, nos autos do RGL's n°s 1874/2022, 1875/2022, 1876/2022, 1877/2022, 1878/2022, 1879/2022, 1880/2022, 1881/2022, 1882/2022, 1883/2022, 1884/2022, 1885/2022, 1894/2022, 1895/2022, 1896/2022, 1897/2022, 2032/2022, 2033/2022, 2034/2022 e 2037/2022, em reunião realizada no dia 18 de março de 2022;
DECIDE REMETER o RGL n.º 01898/2022 ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos moldes do orientado pela Procuradoria no Parecer n.º 129-0/2022, para juntada aos procedimentos já em tramitação, para fins de instrução dos respectivos expedientes.
Palácio 9 de Julho, em 22/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário