Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 4.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

PROCESSO RG N. 876/2022

Interessado: Mauro Caseri (matrícula n. 29.290)

Assunto: Proposta de revogação da Decisão de Mesa n. 2.525/2009. Efeitos do reconhecimento de tempo de serviço prestado sob o regime da CLT.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, considerando a instrução constante nos autos RG 876/2022 e em vista das orientações consubstanciadas nos Pareceres n. 481-2/2022 e 599-2/2022, da Procuradoria da Alesp, que ora acolhe e cujas razões adota, DECIDE REVOGAR o caráter normativo da Decisão n. 2.525/2009, da Mesa, mantidos os direitos dos servidores que foram contemplados no passado pelo reconhecimento do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, inclusive para efeitos financeiros futuros.




Republicação - Diário Oficial Legislativo 20/12/2022, p. 16

DECISÃO DA MESA Nº 4.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

PROCESSO RG N. 876/2022

Interessado: Mauro Caseri (matrícula n. 29.290)

Assunto: Proposta de revogação da Decisão de Mesa n. 2.525/2009. Efeitos do reconhecimento de tempo de serviço prestado sob o regime da CLT.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, considerando a instrução constante nos autos RG 876/2022 e em vista das orientações consubstanciadas nos Pareceres n. 481-2/2022 e 599-2/2022, da Procuradoria da Alesp, que ora acolhe e cujas razões adota, DECIDE REVOGAR o caráter normativo da Decisão n. 2.525/2009, da Mesa, mantidos os direitos dos servidores que foram contemplados no passado pelo reconhecimento do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, inclusive para efeitos financeiros futuros.