A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 14, II, alínea "a", do seu Regimento Interno – Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, DETERMINA ponto facultativo nesta Assembleia Legislativa no dia 03 de outubro do corrente ano.