ASP N° 28401/2025
INTERESSADO: Administração da ALESP
ASSUNTO: Composição do Comitê de Gestão Estratégica e Governança, conforme disposto no art. 1°-B, §1°, do Capítulo I-A da Resolução n. 776/1996.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e com fulcro no artigo 1°-B, §1°, do Capítulo I-A da Resolução Alesp n. 776/1996, considerando a necessidade de organizar e aprimorar o funcionamento integrado dos Comitês da ALESP, DECIDE:
1) Tornar pública a relação de integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e Governança:
Murilo Mohring Macedo (Secretário-Geral de Administração)
Rodrigo Del Nero (Secretário-Geral Parlamentar)
José Rene Pires de Campos (Diretor do Departamento de Comissões)
Silas Moreira Rodrigues (Diretor do Departamento Parlamentar)
Matheus Perez Granato (Diretor do Departamento de Comunicação)
Nilson Roberto Brito dos Santos (Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação)
Rosana Lima Campos (Diretora do Departamento de Recursos Humanos)
Luiz Fernando Rodrigues (Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças)
José Armando Mantuan (Diretor do Departamento de Infraestrutura)
Cairo Mendes Sobrinho (Gestor da Coordenadoria de Governança e Conformidade)
2) Tornar pública a relação dos servidores que, em atendimento ao disposto no artigo 4° do Ato da Mesa n. 9/2025, acompanharão as reuniões do Comitê de Gestão Estratégica e Governança em conjunto com os coordenadores dos comitês temáticos designados em decisão específica:
João Carlos Fernandes (Assessor-Chefe de Gabinete da Presidência)
Eduardo Christian Ferreira Lima (Assessor-Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria)
Sandro Aparecido Pio (Assessor-Chefe de Gabinete da Segunda-Secretaria)
Antônio Silvio Magalhães Junior (Procurador-Geral da Alesp)
3) Declarar que, na hipótese de ausência temporária dos membros titulares, assumirão de forma automática os suplentes, de acordo com a respectiva lista de substituição do cargo.
4) Delegar a atribuição de tornar pública as futuras composições, em caso alteração dos membros titulares, à Secretaria-Geral de Administração.