EXPEDIENTE SGA S/N
Interessada: Administração
Assunto: Decisão de Mesa para autorização de regime híbrido de jornada de trabalho aos servidores da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, do Departamento de Recursos Humanos.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação do "layout" das dependências internas do Palácio 9 de Julho, relativamente às salas da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor do Departamento de Recursos Humanos, conforme contratação objeto do Processo Digital n° 369/2025. CONSIDERANDO que os locais onde serão realizadas as reformas físicas encontram-se sem condições adequadas de operação para desenvolvimento das atividades sob responsabilidade da respectiva área, especialmente por se tratarem de atividades de saúde. CONSIDERANDO a transitoriedade e os prazos para execução das reformas. CONSIDERANDO a ausência de espaços provisórios adequados e suficientes à quantidade total de servidores, atendimentos e recursos materiais. CONSIDERANDO os recursos tecnológicos e os medidores de produtividade, qualidade e eficiência de resultados atualmente existentes na Casa. CONSIDERANDO a provável redução de custos operacionais, a evidente contribuição para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados no prédio do Palácio 9 de Julho. DECIDE autorizar, provisoriamente, a execução da jornada de trabalho dos servidores da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor do Departamento de Recursos Humanos, em regime híbrido, fundamentado no princípio da eficiência, a partir de critérios técnicos estabelecidos nesta Decisão, até o término das reformas e da reinstalação dos recursos materiais nos espaços reformados, observando:
I - Entende-se por trabalho em regime híbrido aquele realizado parcialmente de maneira remota, fora das dependências da Alesp, complementarmente às atividades realizadas presencialmente.
II - A carga horária de trabalho não será alterada durante o trabalho em regime híbrido, observando-se, para todos os fins, o disposto no artigo 47 da Resolução n°. 776/1996.
III - Será instituído plano de trabalho individual, por servidor, a ser firmado em conjunto com o respectivo superior.
IV - O superior imediato deverá elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas durante o período de exercício remoto, com a finalidade de verificar a produtividade dos servidores e os resultados obtidos, de modo que não haja prejuízo das atividades do setor.
V - Havendo prejuízo nas atividades do servidor ou do setor, o superior imediato poderá revogar o Regime Híbrido, total ou parcialmente.
VI - Poderão exercer suas atividades no regime híbrido servidores do QSAL lotados na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor do Departamento de Recursos Humanos.
VII - Somente poderão realizar regime híbrido os servidores que disponham de equipamento de informática e acesso à Internet, aos quais será concedido acesso remoto ao conjunto de ativos de tecnologia - sistemas informáticos, dados e informações, por meio de aplicações de VPN - Virtual Private Network, nos termos de regulamento próprio.