Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA - N° 367/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - teletrabalho - reforma 1ª Secretaria, SGP e DEPAR

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação do "layout" das dependências internas do Palácio 9 de Julho, relativamente às salas da 1ª Secretaria (T-37) e da Secretaria Geral Parlamentar e Departamento Parlamentar (ambos na M-38), conforme contratação objeto do Processo Digital n° 98/2025; CONSIDERANDO que os locais onde serão realizadas as reformas físicas encontram-se sem condições adequadas de operação para o desenvolvimento das atividades sob responsabilidade das respectivas unidades administrativas; CONSIDERANDO a transitoriedade e os prazos para execução das reformas; CONSIDERANDO a ausência de espaços provisórios adequados e suficientes à quantidade total de servidores, atendimentos e recursos materiais; CONSIDERANDO os recursos tecnológicos e os medidores de produtividade, qualidade e eficiência de resultados atualmente existentes na Casa; CONSIDERANDO a provável redução de custos operacionais, a evidente contribuição para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados no prédio do Palácio 9 de Julho;

DECIDE AUTORIZAR, provisoriamente, a execução da jornada de trabalho dos servidores da 1ª Secretaria, da Secretaria Geral Parlamentar e do Departamento Parlamentar em regime híbrido, fundamentado no princípio da eficiência, a partir de critérios técnicos estabelecidos nesta Decisão, até o término das reformas e da reinstalação dos recursos materiais nos espaços reformados, observando:

I - Entende-se por trabalho em regime híbrido aquele realizado parcialmente de maneira remota, fora das dependências da Alesp, complementarmente às atividades realizadas presencialmente.

II - A carga horária de trabalho não será alterada durante o trabalho em regime híbrido, observando-se, para todos os fins, o disposto no artigo 47 da Resolução n°. 776/1996.

III - Será instituído plano de trabalho individual, por servidor, a ser firmado em conjunto com o respectivo superior.

IV - O servidor deverá elaborar relatório semanal acerca das atividades desenvolvidas em regime remoto, que será validado pelo superior imediato, com a finalidade de verificar a sua produtividade e os resultados obtidos, de modo que não haja prejuízo das atividades do setor.

V - Havendo prejuízo nas atividades do servidor ou do setor, o superior imediato poderá revogar o regime híbrido, total ou parcialmente.

VI - Poderão exercer suas atividades no regime híbrido servidores do QSAL lotados na 1ª Secretaria, na Secretaria Geral Parlamentar, na Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar e no Departamento Parlamentar e respectivas Divisões.

VII - Somente poderão realizar regime híbrido os servidores que disponham de equipamento de informática e acesso à Internet, aos quais será concedido acesso remoto ao conjunto de ativos de tecnologia - sistemas informáticos, dados e informações, por meio de aplicações de VPN - Virtual Private Network, nos termos de regulamento próprio.