Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

DECRETO-LEI N° 24, DE 28 DE MARÇO DE 1969

(Última atualização: Lei n° 12.409, de 21/12/2006)

Dispõe sôbre a revogação do artigo 170 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, e da Lei n. 1.103, de 3 de julho de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.° 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam revogados o artigo 170 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a Lei n.° 1.103, de 3 de julho de 1951.

Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração

Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública

José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social

Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura

Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Hélio Lourenço de Oliveira - Vice-Reitor em exercício na Reitoria da USP

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 1969.

Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto

São Paulo, 28 de março de 1969

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 02/04/1969.

 

Revogado.

- Norma revogada pela Lei n° 12.409, de 21/12/2006.