O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.° 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogados o artigo 170 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a Lei n.° 1.103, de 3 de julho de 1951.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Hélio Lourenço de Oliveira - Vice-Reitor em exercício na Reitoria da USP
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 28 de março de 1969
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 02/04/1969.
Revogado.
- Norma revogada pela Lei n° 12.409, de 21/12/2006.