DECRETO N. 165-C, DE 19 DE MARÇO DE 1893
Abre no Thesouro do Estado diversos creditos especiaes e supplementares a verbas do orçamento da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o exercido de 1892, transfere o saldo das verbas em que houve sobra para as outras em que houve deficit, e passa para o exercicio de 1893 o saldo dos creditos especiaes abertos para o exercido de 1892.
O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1892, de accôrdo com as auctorizações constantes dos arts. 19, 21 e 23, da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1892, e tabella n. 1 que lhe é anexa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 990:126$753, para occorrer ao deficit verificado nas seguinte rubrica do orçamento da mesma Secretaria, para o exercicio de 1892.
§ 5.º - Repartição de Terras, Colonização e Immigração...............................................................993:126$735
Artigo 2.º - Do saldo verificado na verba Superintendencia de Obras Publicas, é transferida a quantia de 8:256$935, para cobrir o deficit verificado nas seguintes rubricas:

Artigo 3.º - Fica aberto um credito especial de 4.065:999$935, para cobrir o deficit demonstrado na despesa effectuada por creditos especiaes pertencentes a esta secretaria, e assim distribuido :

Artigo 4.º - São transferidos para o corrente exercicio de 1893 os saldos dos seguintes creditos especiaes, abertos nesta secretaria no exercicio de 1892 :

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇA