Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 10.405, DE 31 DE AGOSTO DE 1939

Transferência de distrito policial de um município para o outro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido o distrito policial de Major Prado, do município e comarca de Monte Aprazível, para o município e comarca de Araçatuba, de acôrdo com o Decreto número 9775, de 30 de novembro, publicado a 30 de dezembro de 1938

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 31 de agôsto de 1939.

Alfredo Issa Assaly, pelo Diretor Geral.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial 03/09/1939, p. 1

(*) DECRETO N. 10.405, DE 4 DE AGÔSTO DE 1939

Transferência de distrito policial de um município para o outro.

 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido o distrito policial de Major Prado, do município e comarca de Monte Aprazível, para o município e comarca de Araçatuba, de acôrdo com o Decreto número 9775, de 30 de novembro, publicado a 30 de dezembro de 1938

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agôsto de 1939.

Alfredo Issa Assaly, pelo Diretor Geral.

(*) Publicado novamente,  por ter saído com incorreções.