ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, um (1) cargo de Escriturário, classe "D", do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Política e Social, ocupado por Adelaide Fontoura Trisi.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pela Diretoria do Serviço de Trânsito ao Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
No decreto supra publicado no "Diário Oficial" de 13 de Maio do ano corrente, onde se lê: 19.415, leia-se 19.416-A.