ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, adiante citados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1), de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H" -, destinado à disciplina de Matemática, no colégio Estadual e Escola Normal "Monsenhor Gonçalves" de São José do Rio Preto.
Um (1), de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" -, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros" de Pirajuí;
Um (1), de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G"-, no Colégio Estadual e Escola Normal " Monsenhor Gonçalves" de São José do Rio Preto.
Dois (2), de Escriturário - QSE-PP-III classe "D"-, um no Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, e outro no Colégio Estadual e Escola Normal "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H"-, destinado à disciplina de Educação, no Colégio Estadual e Escola Normal "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, o qual foi lotado naquêle estabelecimento pelo Decreto n. 19.118, de 18-1-1950.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Onde se lê, na edição de 3 do corrente mês - DECRETO no. 19.453-C de 2 de Junho de 1950 (decreto dispondo sobre lotação e cancelamento de lotação de cargos) leia-se - DECRETO no. 19.464-B, de 2 de junho de 1950.