JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei n.6.626 de 30 de dezembro de 1961 fica aberto na Secretaria da Fazenda em complemento ao Decreto n 40.394 de 17 de julho de 1962 um crédito de Cr$ 697.000.00 (seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros) destinado a atender no corrente exercício, as despesas resultantes da instituição do regime especial de trabalho de engenharia e veterinária para os ocupantes de cargos especificados no artigo 26 da lei citada nêste artigo e suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto como os recursos provenientes de excesso de arrecadação, supridos, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
