ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.º e 2.º, determina a dispensa e exonerações dos extranumerários e interinos a que se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interesse público, devem fazer-se sem prejuízo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema de ângulo do interesse dos serviços de suas pastas e repartições;
Considerando que o Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio representou no sentido da manutenção aos servidores constantes da relação que acompanha êste decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º, do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, constantes da relação que acompanha êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1963.
Fioravante Zampol.
Diretor Geral
RELAÇÃO DOS SERVIDORES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 41.889-A DE 29 DE ABRIL DE 1963
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
1 - Luiz Roberto Abreu Sampaio Souza - Esc. - Assist. Adm, ref. "34"
2 - Carlos Augusto Camargo Andrade Junior - Esc. Assist. Adm, ref. "34"
3 - Hesnard Amaral da Cunha - Médico - interino ref. "53"
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 41.839-A, DE 29 DE ABRIL DE 1063
Dispõe sôbre servidores da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Leia-se:
DECRETO N. 41.889-A, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidores da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.