ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°, parágrafos 1.° e 2.° da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, a contar de 1.° de janeiro de 1964, os salários do pessoal para obras fixados pelo artigo 1.° e Tabela anexa, do Decreto 42.110, de 26 de junho de 1963:

Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento, de acôrdo com o que dispõe o artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Mauricio da Rocha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.
Reajusta os salários do pessoal para obras da Administração direta e indireta, fixados pelo Decreto n. 42.110, de 26 de junho de 1963.
Retificação
