ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 344 - Código Geral 8.31.4 - Item 493 - Inciso 5, conforme Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
