ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto, na secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 99.580.943.600,00 (noventa e nove bilhões, quinhentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majoração de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públlico estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à descriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto.































































I - Ao Decreto
Na Verba N.° 166 - 8.47.1
Onde se lê:
152 - Pela prestação...
Leia-se:
151 - Pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde.
II - À retificação publicada no D.O. de 7-7-64 - Na página n.° 4 (Verba n.° 318)
Onde consta:
018 - Auxilio, etc. (2.ª coluna) 3.600,00.
Retifique-se para:
018 - Auxilio, etc. (2.ª coluna) 3.600.000.