Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.553, DE 14 DE JULHO DE 1964

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 39.810.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um crédito de Cr$ 39.810.000,00 (trinta e nove milhões oitocentos e dez mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n.° 42.962, de 16 de janeiro de 1964:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a verba n.° 344 - Código 8.31.4, item 493, inciso 12, do orçamento do Estado conforme o Decreto n.° 43.314, de 13 de maio de 1964, excedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto


DECRETO N. 43.553, DE 14 DE JULHO DE 1964

Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 39.810.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
Leia-se:
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 39.810.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

No mesmo Decreto onde se lê: