ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Asis, um crédito de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita a verba n.° 344 - 8.31.4 - Item n.° 493, inciso 10, do orçamento do Estado, através do Decreto n.° 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno deo Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PERERIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto,
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Retificação
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