Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sobre a revalorização da Escala de Referência de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

DECRETO N. 46.030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a revalorização da Escala de Referência de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 1.º da Lei 9.120, de 30 de dezembro de 1965,


Decreta:

Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1960, as escalas de vencimentos, salários e de funções gratificadas dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passam a ser as estabelecidas no artigo 1.º e seu parágrafo 1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.

Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.


Artigo 2.º - Na fixação do teto dos vencimentos e salários dos servidores referidos neste decreto, observar-se-ão as disposições do artigo 10 e seus parágrafos da Lei 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, revigoradas pelo artigo 3.º da Lei 9.210, de 30 de dezembro de 1965, atualizado o valor da referência "60" na conformidade do estabelecido pelo artigo 1.º dêste último diploma legal.


Artigo 3.º - O disposto neste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos


Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos de que trata o artigo 10 da Lei n 9.210, de 30 de dezembro de 1965.


Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 46.030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a revalorização da Escala de Referências de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

Retificação


Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º da Lei n. 9.120, de 30 de dezembro de 1965.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 4.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.