Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 47.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera os Decretos n. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, a vista do disposto na Lei 9.198, de 22 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar a Tabela 11 da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), com as denominações e as referências de vencimentos alteradas como segue, os cargos de Mecanógrafo II, Referência "34-ABCD", Mecanógrafo I, Referência "26-ABCD" e Auxiliar de Mecanógrafia, referência "19-ABCD", da Tabela III da Parte Permanente do QDAE:
I - Os de Mecanógrafos II passam a denominar-se Controlador (Serviços Mecanizados), referência "50";
II - Os de Mecanógrafos I passam a denominar-se Operador (Serviços Mecanizados), referência "43", e
III - Os de Auxiliar de Mecanografia passam a denominar-se Perfurador-Conferidor, referência "38".
Artigo 2.° - Fica acrescido dos seguintes items o artigo 113, § 2.°, do Decreto n. 34.640, de 30 de Janeiro de 1959, com a redação determinada pelo
Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959; XIV-A - Controlador (Serviços mecanizados), a que concorrerão
somente os ocupantes de cargos de Operador (Serviços mecanizados); XIV-B - Operador (Serviços Mecanizados), a que concorrerão sómente os ocupantes de cargos de Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados).
Artigo 3.° - Os reajustamentos determinados nêste Decreto aplicamse, no que couber e nas mesmas bases e condições, aos extranumerários admitidos para funções de idêntica denominação e aos inativos correspondentes.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente do DAE.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens III e IV, do § 1.° do artigo 113, do Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, com redação determinada pelo artigo 9.° do Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia Diretor Geral, Substituto