Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.840, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando a necessidade de alterar Tabelas Explicativas do orçamento vigente, a fim de dar cumprimento ao Artigo 4.°, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita Geral, constante das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980 de 12 de julho de 1968 e 50.141 de 2 de agôsto de 1968, fica alterada na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º - A discriminação da Despesa Geral, constante da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 e das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de julho de 1968 e 50.141, de 2 de agôsto de 1963, na parte referente ao parágrafo 3.º, fica alterada na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

 

Retificação

 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9-717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando a necessidade de alterar Tabelas Explicativas do orçamento vigente, a fim de dar cumprimento ao Artigo 4.º, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita Geral, constante das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de Janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980 de 12 de julho de 1968 e 50.141 de 2 de agôsto de 1968, fica alterada na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º - A discriminação da Despesa Geral, constante da Lei n. 9.938 de 6 de dezembro de 1967 e das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178 de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de junho de 1968 e 50.141, de 2 de agôsto de 1968, na parte referente ao parágrafo 3.º, fica alterada na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A

 

Retificação