Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.982, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda , um crédito de NCr$ 5.695.806,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:







Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário .


Palácio dos Bandeirantes , 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiís Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda
Publicado na Casa ,aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N.º 50.982, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 43 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968

Retificação


Onde se lê:
Decreto n.° 50.952, de 2 de dezembro de 1968
Leia-se:
Decreto n.° 50.982, de 2 de dezembro de 1968


Onde se lê:



Leia-se:




DECRETO N.º 50.982, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

(Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 43, da Lei n.° 10.158, de 10 de julho de 1968)


Retificação
(Referente à publicação do D.O. n.° 230, de 3-12-68)