Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.047, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de NCr$ 1.024.139,00 (hum milhão, vinte e quatro mil, Cento e trinta e nove cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ruiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.047, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

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